Imposto de Renda 2025: Veja gastos que podem ser abatidos e quais são os limites

Chegou o momento de organizar os documentos para declarar o Imposto de Renda 2025, incluindo os comprovantes de gastos a serem deduzidos no tributo.
Chegou o momento de organizar os documentos para declarar o Imposto de Renda 2025, incluindo os comprovantes de gastos a serem deduzidos no tributo. O prazo para entregar a declaração começa nesta segunda-feira, 17, e vai até o dia 30 de maio.
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As deduções são os valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Despesas relacionadas à educação, saúde, doações, pensão, ou com dependentes podem ser deduzidas.

É preciso no entanto ficar atento às regras e aos limites. Despesas médicas, por exemplo, podem ser deduzidas, desde que comprovadas, enquanto os gastos com educação têm um teto anual.
Os limites de dedução não mudaram
Os limites não sofreram alteração em são os seguintes:- Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
- Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
- Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda
Dependentes podem ser incluídos na declaração
Podem ser deduzidas despesas pagas do contribuinte ou de seus dependentes. Há no entanto o limite anual de R$ 2.275,08 por dependente informado.São elegíveis a dependentes o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; filho (a) ou enteado (a) até 21 anos, se estiver cursando o ensino superior ou técnico de nível médio; filho (a) ou enteado (a) de qualquer idade, se tiver incapacidade física ou mental para o trabalho; país, avós e bisavós.
Quais gastos podem ser abatidos no Imposto de Renda 2025?
- Saúde: sem limite. Pode declarar todo o valor gasto
Não são permitidos: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.
É necessário possuir recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional que prestou serviço, ou estabelecimento, e do paciente.
É possível também incluir gastos de alimentandos, ou seja, pessoas que recebem pensão alimentícia devido a decisão judicial.
- Educação: limite anual individual até R$ 3.561,50

Não são permitidos: gastos com cursos de idiomas, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança ou música, material escolar, transporte até a instituição de ensino, aparelhos como tablets e outros dispositivos tecnológicos.
No caso dos gastos com educação, também são elegíveis as contas dos alimentandos.
- Previdência privada: limite anual até 12% da soma dos rendimentos tributáveis
- Previdência Social: sem limite anual
- Pensão alimentícia: sem limite
Não são permitidos: acordos entre as partes não homologados por decisão judicial ou escritura pública.
- Doação: podem ser deduzidas, respeitando limites
As doações devem ser feitam à entidades beneficiadas pela Lei de incentivo a cultura (Lei Rouanet), ao Fundo Nacional da Criança e Adolescente (FNCA), ao Fundo Nacional do Idoso ou ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Não são permitidas: qualquer outra forma de doação que não seja direcionada a instituições devidamente registradas em Conselhos municipais, estaduais ou federais. Por ex., doação a um orfanato que não possua credenciamento pela prefeitura da cidade não pode ser deduzida.
Programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível
O prazo de envio da declaração começa na próxima segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril.A entrega inicia apenas através do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador. A partir de 1º de abril, será possível também no aplicativo "Meu Imposto de Renda", solução online para celulares e tablets. Ambos podem ser baixados neste link.
Fonte: ISTO É DINHEIRO




