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Governo adia prazo para bancos começarem a deduzir perda com inadimplência no IRPJ e na CSLL

Redação03 de outubro de 2024
Governo adia prazo para bancos começarem a deduzir perda com inadimplência no IRPJ e na CSLL

(Reuters) – O governo publicou medida provisória que altera o prazo para bancos deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), informou o Ministério da Fazenda em nota nesta quinta-feira.

(Reuters) – O governo publicou medida provisória que altera o prazo para bancos deduzirem perdas decorrentes de inadimplência da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), informou o Ministério da Fazenda em nota nesta quinta-feira.

O início das deduções, conforme a pasta, passou de janeiro de 2025 para janeiro de 2026. A medida deve gerar uma arrecadação adicional superior a 16 bilhões de reais no próximo ano, disse a Fazenda.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira.

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“Os bancos precisavam de mais prazo para esse reconhecimento para não ter todo seu lucro absorvido por essas perdas e gerar perda de balanço”, disse a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, em entrevista à imprensa nesta quinta.

O subsecretário de Reformas Microecônomicas e Regulação Financeira, Vinícius Brandi, acrescentou que a transição mais suave para o novo regime visou evitar impacto no capital regulatório dos bancos e na oferta de crédito.

A dedução das perdas foi prevista pela lei nº 14.467, de 2022, que uniformizou os critérios contáveis e fiscais para registro das perdas. A legislação estabelecia um prazo de 36 meses a partir de janeiro de 2025 para a dedução, na apuração do IRPJ e da CSLL, do estoque desses ativos, prazo que foi elevado.

“A MP prevê um ano de carência para iniciar a dedução passando de janeiro de 2025 para janeiro de 2026; e alongamento do prazo de dedução de 36 meses para 84 meses (sete anos), podendo o banco optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses (10 anos)”, informou o Ministério da Fazenda em nota.

Pimentel disse que a MP foi proposta pelo Banco Central e não é uma iniciativa arrecadatória, mas sim prudencial.

“A arrecadação de 16 bilhões de reais decorre de um alongamento do reconhecimento de uma despesa”, afirmou. Segundo a subsecretária, ao longo do tempo, a medida tende a ser neutra, mas, para fins de elaboração do orçamento federal, resulta em uma alta de arrecadação em um primeiro momento. No futuro, os cálculos sobre os efeitos da MP serão feitos anualmente.

“Se você for pensar que é uma despesa que seria reconhecida agora…e ela deixa de ser reconhecida agora sendo só em 2026, você tem um aumento de base. Esse aumento de base pode ser só de que você reduz o prejuízo fiscal nesse momento ou ele pode até gerar uma arrecadação”, disse Pimentel.

(Reportagem de Fabrício de Castro e Victor Borges)

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