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Fraude no INSS: Pedidos de reembolso por desconto indevido passam de 1,3 milhão

Redação17 de maio de 2025
Fraude no INSS: Pedidos de reembolso por desconto indevido passam de 1,3 milhão
© Foto: Estadão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta sexta-feira, 16, que, até às 17 horas, 1.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta sexta-feira, 16, que, até às 17 horas, 1.345.817 beneficiários disseram não reconhecer descontos realizados por associações e sindicatos em seus benefícios e solicitaram reembolso. O número de notificantes aumentou em 294.579 nas últimas 24 horas.

Este é o terceiro dia de consulta dos descontos de entidades na folha de aposentados e pensionistas. O número de associações que não foram reconhecidas se manteve em 41, conforme os dois primeiros boletins.

Caso a entidade responsável não devolva os valores no prazo de 15 dias úteis, o governo avaliará o prejuízo causado, os recursos apreendidos e decidirá se será necessário recorrer ao Tesouro Nacional para garantir o ressarcimento aos beneficiários.

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Segundo o INSS, 1.370.635 beneficiários fizeram a consulta dos descontos de entidades associativas. Destes, 1.345.817 (98,19%) afirmaram não reconhecer o vínculo com a associação responsável e solicitaram reembolso, enquanto 24.818 (1,81%) autorizaram o desconto.

Notificação

No total, 9,4 milhões de pessoas foram notificadas pelo INSS sobre a ocorrência de descontos associativos em seus benefícios. O órgão disponibilizou, desde ontem, dois canais de atendimento – o aplicativo e site Meu INSS, além da central telefônica 135 – para que os beneficiários pudessem consultar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.

A partir dessa notificação, o beneficiário pôde manifestar se concorda ou não com o desconto associativo registrado. Em caso de discordância, ele deveria informar que não autorizou o referido desconto.

Com essa negativa, o sistema gerará automaticamente uma cobrança à associação responsável. A entidade terá o prazo de 15 dias úteis para comprovar o vínculo com o beneficiário, anexando ao sistema documentos, por exemplo, que atestem sua filiação, a autorização para o desconto e a identidade do segurado. Se ficar confirmado que não houve autorização formal, o beneficiário receberá o reembolso.

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