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Fiocruz critica PL do Aborto: “Retrocesso e ameaça à saúde de mulheres e meninas”

Redação21 de junho de 2024

A Fundação Oswaldo Cruz, conhecida como Fiocruz, divulgou uma nota nesta quinta-feira, 20, na qual se posicionou contrária ao projeto de lei (PL) que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio.

A Fundação Oswaldo Cruz, conhecida como Fiocruz, divulgou uma nota nesta quinta-feira, 20, na qual se posicionou contrária ao projeto de lei (PL) que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio. De acordo com a instituição, o PL é um retrocesso e uma ameaça a saúde feminina.

“O Estado brasileiro deve garantir acesso a políticas de prevenção, proteção e suporte às vítimas de violência e abuso sexual. A gravidez em vítimas de estupro, sobretudo crianças, exige uma abordagem sensível e baseada em direitos para que os efeitos possam ser minimizados e que lhes seja garantida a chance de uma vida digna”, diz a nota.

Segundo a Fiocruz, estima-se que há 820 casos de estupros por ano no Brasil. Desses, 80% das vítimas são mulheres e apenas 4% é são detectados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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“A gravidez resultante de estupro é uma tragédia social de grande impacto na saúde física e mental, assim como na vida de estudo, laboral e de lazer, especialmente quando a vítima é uma criança”, afirma.

A Fundação argumenta que meninas, por causa da pouca idade, podem não identificar a violência e não entender que o ato pode ocasionar em uma gestação, pois os sintomas de uma gravidez não fazem parte do universo simbólico da criança.

O texto também traz a informação de que em apenas 200 municípios brasileiros, o que corresponde a 3,6% do total de cidade no País, contém estabelecimentos de saúde com registro de aborto legais e, dentre eles, a maioria, que é 40,5%, está na Região Sudeste.

“Mesmo em serviços credenciados para realizar o procedimento, tem-se a dificuldade de os profissionais médicos aceitarem realizar por objeção de consciência, ainda que o estabelecimento de saúde, uma vez cadastrado, deva garantir a existência de profissionais que o façam”, argumenta.

De acordo com a Legislação Brasileira, há três situações em que o aborto pode ser realizado, se o feto apresentar anencefalia, se a mulher correr risco de vida e em gestações em decorrência de estupro.

“O fato dessa vítima ser impedida legalmente de realizar um aborto traz consequências psicológicas que podem ser duradouras e, se tratando de crianças, trazer consequências físicas que incluem a possibilidade de óbito. O PL representa, portanto, mais uma falha na proteção integral, assim como estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja responsabilidade é, inicialmente, da família, mas também do Estado e da sociedade”, explica.

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