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Está presente justa causa para instauração de ação penal, afirma Moraes

Redação26 de março de 2025
Está presente justa causa para instauração de ação penal, afirma Moraes
© Foto: Terra

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira, 26, que está presente “justa causa” para a instauração de ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, ao mostrar vídeos no plenário da Primeira Turma da Corte, com os registros dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quarta-feira, 26, que está presente “justa causa” para a instauração de ação penal sobre tentativa de golpe de Estado, ao mostrar vídeos no plenário da Primeira Turma da Corte, com os registros dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

No entanto, ponderou que o recebimento da denúncia em si não representa culpa dos acusados. As declarações ocorreram durante o seu voto no julgamento da Primeira Turma do STF se recebe ou rejeita a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados de tentarem um golpe de Estado após as eleições de 2022.

“Não há, portanto, nenhuma inépcia da denúncia, como alegado pelas defesas, porque a descrição fática da denúncia permite o pleno exercício do contraditório, da ampla defesa, não havendo, me parece, com certeza, nenhuma dúvida de todos os requisitos exigidos”, afirmou Moraes.

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O ministro prosseguiu: “Da mesma forma, está presente a justa causa para a instauração da ação penal. Sabemos que o recebimento da denúncia, além dos requisitos previstos no Artigo 41 do Código de Processo Penal, exige a justa causa, que deve ser analisada dentro do tripé da tipicidade, punibilidade e viabilidade.”

Na ocasião, Moraes lembrou que o Código de Processo Penal prevê a necessidade de suporte probatório mínimo para a denúncia avançar. Segundo o ministro, porém, apesar de indícios mínimos e razoáveis, o recebimento da denúncia não representa culpa.

“O recebimento da peça acusatória não representa análise de culpabilidade de nenhum dos denunciados. O recebimento da peça acusatória depende da materialidade dos crimes, que está comprovada, mas não é uma cognição exauriente dos fatos”, declarou.

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