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Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

Redação18 de outubro de 2026
Eleições 2026: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro.

A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular. Cada turno é considerado uma eleição independente.

O eleitor tem até 60 dias, após cada turno, para apresentar a justificativa de ausência no dia de cada pleito. Clique aqui e saiba como justificar.

O primeiro turno das Eleições de 2026 registrou 33,4 milhões de eleitores ausentes, representando 21,08% do eleitorado.

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Cargos em disputa

Os eleitores escolherão o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde haverá segundo turno, pois nenhum candidato obteve 50% dos votos mais 1. Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

O trabalhador que deixou de votar por estar escalado ou cumprindo expediente não pode ser impedido de votar no próximo domingo (25).

O empregador deverá organizar a jornada para permitir que o trabalhador tenha tempo para o deslocamento até a seção eleitoral, entre 8h e 17h, no horário de Brasília.

Voto em trânsito

Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral para votar no segundo turno das eleições, podendo votar fora do domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).

A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em seções destinadas para esse fim.

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Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para os dois cargos (presidente e governador).

A consulta ao local de votação deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.

Ausência justificada

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 3 de dezembro. Se o eleitor não votar no 2º turno, terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da justiça eleitoral.

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