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Eleições 2026: o que é permitido e proibido no dia da votação

Redação01 de outubro de 2026
Eleições 2026: o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o preside

O primeiro turno das eleições de 2026 será no dia 4 de outubro, com cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros escolhendo deputados, senadores, governadores e o presidente da República. Confira as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos para consultar no momento do voto.

É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular e outros equipamentos que permitam registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. O eleitor deve deixá-los com os mesários antes de votar.

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Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição?

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras é permitido, mas aglomerações e manifestações coletivas ruidosas são proibidas.

Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na seguinte sequência:

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
  • Senador — primeira vaga (3 dígitos)
  • Senador — segunda vaga (3 dígitos)
  • Governador (2 dígitos)
  • Presidente da República (2 dígitos)

Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar?

Sim. A legislação garante o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário.

Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral?

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha.

Qual documento posso apresentar para votar?

É necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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