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Cotas do PIS/Pasep: pagamento de R$ 26,3 bi esquecidos começa hoje; saiba quem tem direito

Redação28 de março de 2025
Cotas do PIS/Pasep: pagamento de R$ 26,3 bi esquecidos começa hoje; saiba quem tem direito

Cotistas e herdeiros de cotas do antigo extinto Fundo PIS/Pasep começam a receber nesta sexta-feira, 28, valores esquecidos no fundo.

Cotistas e herdeiros de cotas do antigo extinto Fundo PIS/Pasep começam a receber nesta sexta-feira, 28, valores esquecidos no fundo. Ao todo, R$ 26,3 bilhões remanescentes a serem resgatados por 10,4 milhões de cotistas e herdeiros.

+Fundo PIS/Pasep: como consultar e resgatar dinheiro de pessoas falecidas

O dinheiro refere-se a cotas de pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. O montante a ser retirado vai variar de acordo com quanto tempo a pessoa trabalhou e do salário que recebia à época. O Ministério da Fazenda calcula que o valor médio será de R$ 2,8 mil.

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O valor a ser ressarcido será corrigido, desde a data do encerramento da conta até o mês imediatamente anterior à data do efetivo ressarcimento, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15.

Como saber se tenho direito a receber

O governo lançou uma plataforma nos moldes do Sistema de Valores a Receber (SVR), no qual é possível consultar se o cidadão, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição e, caso tenha, saber como solicitar o valor. Acesse a plataforma aqui.

Para realizar a consulta, o sistema exigirá conta dos níveis prata ou ouro na plataforma Gov.br. O governo destaca que não há qualquer relação com o atual programa de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.

O beneficiário legal de titular falecido deverá apresentar documento de identidade do beneficiário acompanhado de:

  1. certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  2. declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  3. autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando por escrito a autorização do saque e declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Veja o calendário dos valores do PIS/Pasep:

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