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Comissão de Ética rejeita recurso de ministro de Bolsonaro punido por ‘gabinete paralelo’

Redação31 de agosto de 2025
Comissão de Ética rejeita recurso de ministro de Bolsonaro punido por ‘gabinete paralelo’
© Foto: Estadão

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República rejeitou pedido de reconsideração da penalidade aplicada ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, do governo de Jair Bolsonaro, pelo esquema do “gabinete paralelo” no Ministério da Educação (MEC).

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República rejeitou pedido de reconsideração da penalidade aplicada ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, do governo de Jair Bolsonaro, pelo esquema do “gabinete paralelo” no Ministério da Educação (MEC). O caso foi revelado pelo Estadão em 2022.

A decisão da CEP, de segunda-feira, 25, manteve a “censura ética” aplicada ao ex-ministro. A punição tem efeito de uma espécie de “mancha no currículo” e não tem relação com eventuais punições em processos criminais ou de improbidade.

A defesa do ex-ministro afirmou que vai recorrer ao Judiciário contra a decisão por entender que ela é “arbitrária e sem base empírica”.

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A reportagem do Estadão revelou que Milton Ribeiro permitiu que um grupo de pastores evangélicos, sem relação formal com o MEC, interferisse na agenda e nas entregas do ministério. O grupo atuava para favorecer a liberação de verbas para aliados.

O caso levou à exoneração do ministro, que chegou a ser preso em investigação por tráfico de influência e corrupção. A investigação oficial da Controladoria-Geral da União (CGU) seguiu o caminho da apuração traçado pelo Estadão.

A Comissão de Ética entendeu que o pedido de reconsideração não trouxe elementos novos e que poderiam modificar o entendimento anterior, de abril.

A defesa do ex-ministro alegou também que a licitude de uma gravação na qual Milton Ribeiro apareceu falando sobre a distribuição de verbas públicas está sendo questionada em um inquérito policial.

A CEP ressaltou que as esferas ética, penal, civil e administrativa são autônomas e que o colegiado deve atuar com base nas próprias prerrogativas.

“O foco da análise recai, tão somente, sobre a conduta inicialmente praticada – caracterizada como contrária aos preceitos éticos que regem o exercício da função pública”, destacou o conselheiro relator, Manoel Caetano Ferreira Filho.

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