Celular deve ser desligado e colinha em papel é permitida na cabine

No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
O celular pode ser usado para apresentar o e-Título ou outro documento digital durante a identificação na seção eleitoral, mas deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de se dirigir à urna eletrônica.
A mesa receptora é responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação.
Eleitores podem levar uma colinha em papel para anotar os números dos candidatos, facilitando o processo de votação, que neste ano envolve a escolha de seis cargos.
O TSE disponibiliza modelos de colinha em seu site, que podem ser impressos e preenchidos com os números dos candidatos escolhidos.
Acessibilidade
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem usar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, desde que não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Fonte: Agência Brasil - Política




