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BC regula funcionamento da jornada sem redirecionamento, que viabiliza Pix por aproximação

Redação02 de agosto de 2024

O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 2, duas resoluções que detalham o funcionamento da “jornada sem redirecionamento”, que viabilizará a oferta do Pix em carteiras digitais e os pagamentos por aproximação na modalidade, além de diminuir as etapas para os pagamentos online.

O Banco Central publicou nesta sexta-feira, 2, duas resoluções que detalham o funcionamento da “jornada sem redirecionamento”, que viabilizará a oferta do Pix em carteiras digitais e os pagamentos por aproximação na modalidade, além de diminuir as etapas para os pagamentos online.

“A jornada sem redirecionamento permite uma experiência mais fluida para o consumidor, que poderá, a partir de uma vinculação prévia da conta à carteira digital de sua preferência, realizar pagamentos sem ter de acessar o aplicativo da instituição em que possui conta”, diz o BC, em nota.

A implementação dessa funcionalidade será obrigatória a partir de novembro de 2024 para as instituições detentoras de conta que movimentaram 99% das transações de iniciação de pagamento, e a partir de janeiro de 2026 para as demais instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no Pix, informou o BC.

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Instituições de pagamento poderão executar a iniciação e transações sem redirecionamento via Open Finance. As interessadas deverão comunicar a intenção de ofertar esse serviço ao BC com 90 dias de antecedência, diz o texto.

“O Banco Central publicará ato normativo específico para dispor sobre as condições e limites para a realização da etapa de testes em produção prevista para novembro deste ano, com lançamento amplo da funcionalidade em fevereiro de 2025”, diz o BC, em nota.

Exigências

O BC estabeleceu exigências mínimas de capital social integralizado e de patrimônio líquido para as instituições de pagamentos, válidos a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive para as instituições que tenham formalizado pedido para funcionamento até 30 de setembro de 2024.

Os limites mínimos são de R$ 2 milhões para cada função de “emissor de moeda eletrônica”, “emissor de instrumento de pagamento pós-pago” ou “credenciador” acumuladas pelas instituições, conforme a resolução nº 80 do BC. A exigência aumenta em R$ 1 milhão caso a instituição também tenha a classificação de “iniciador de transação de pagamento.”

Para instituições de pagamentos que prestam o serviço de iniciação da transação de pagamentos sem o redirecionamento, a exigência aumenta em mais R$ 2 milhões. É necessário atender ao requisito para ofertar o serviço, segundo o BC.

Instituições que participam exclusivamente de arranjo de pagamento fechado devem observar permanentemente os limites mínimos de capital social integralizado e patrimônio líquido de R$ 3 milhões.

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