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Banco Central decreta liquidação extrajudicial do conglomerado do Banco Pleno

Jovem Pan News18 de fevereiro de 2026
Banco Central decreta liquidação extrajudicial do conglomerado do Banco Pleno
© Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A.

Medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas

O Banco Central do Brasil decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e estendeu o regime especial à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Pleno DTVM), instituições que integram o conglomerado prudencial Pleno.

Segundo a autoridade monetária, o grupo é considerado de pequeno porte e está enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo o Banco Pleno como instituição líder. O conglomerado representa 0,04% do ativo total e 0,05% das captações do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

De acordo com o Banco Central, a medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com deterioração da liquidez, além de infrações às normas que regem o funcionamento do setor e descumprimento de determinações da autarquia.

O dono do Banco Pleno, Augusto Lima, é ex-sócio de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Lima chegou a ser preso em novembro, na primeira fase da operação Compliance Zero. Ele mantinha sociedade no Master e era considerado próximo de Vorcaro.

Augusto Ferreira Lima em sessão na Assembleia Legislativa da Bahia - Vaner Casaes /ALBA

O dono do Banco Pleno, Augusto Lima, é ex-sócio de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. – Foto: Vaner Casaes /ALBA

O BC informou ainda que seguirá apurando responsabilidades dentro de suas competências legais. As investigações podem resultar na aplicação de sanções administrativas e no encaminhamento de informações às autoridades competentes. Conforme previsto em lei, os bens dos controladores e administradores das instituições atingidas pela liquidação ficam indisponíveis.

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