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Advogado diz que não é ‘michê’ após desembargadora pedir comprovação de renda

Redação21 de outubro de 2024
Advogado diz que não é ‘michê’ após desembargadora pedir comprovação de renda
© Foto: Direito News

Após ter sido notificado a apresentar informações complementares que comprovassem a adequação aos requisitos para ter direito à justiça gratuita, o advogado Fabricio Assad respondeu, em um processo em que atua em causa própria, que não tem “qualquer pretensão” de virar “michê”.

Após ter sido notificado a apresentar informações complementares que comprovassem a adequação aos requisitos para ter direito à justiça gratuita, o advogado Fabricio Assad respondeu, em um processo em que atua em causa própria, que não tem “qualquer pretensão” de virar “michê”.

“No auto (sic) dos meus 48 anos, já com barriguinha proeminente alguns cabelos brancos, a tadalafila (remédio para disfunção erétil) representa um perigo à minha saúde, sendo inatingível qualquer pretensão de tornar-me michê”, escreveu em manifestação enviada à desembargadora Silvia Rocha, da 29.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso foi divulgado pelo portal jurídico Migalhas.

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A resposta foi encaminhada depois que a desembargadora pediu que ele comprovasse a renda. Ela argumentou que, embora tenha solicitado direito a justiça gratuita, o advogado teve evolução patrimonial na declaração de Imposto de Renda no calendário de 2022.

Também afirmou que ele apresentou extrato de apenas uma conta bancária, embora tenha contas abertas em outras instituições. Por fim, a magistrada cobrou extratos das movimentações da mulher do advogado.

Assad argumenta que a gratuidade já foi deferida a ele em “vários processos”. Em outro trecho, o advogado afirma que depende da ajuda de familiares para custear suas despesas porque “infelizmente não acredito em jogo do tigrinho”.

O advogado também alegou que, “embora a lei diga que honorários são impenhoráveis”, seus honorários foram bloqueados por decisão da Justiça de São Paulo em outro processo. “Logo, por estas razões, não auferi renda para declaração de IR 23/24. Mas se ainda estiver em dúvida, repito; fica autorizada minha quebra de sigilo perante a RF.”

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