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Abiove Avalia Que Decisão do STF Reconhece Legalidade da Moratória da Soja

Redação04 de novembro de 2025
Abiove Avalia Que Decisão do STF Reconhece Legalidade da Moratória da Soja

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O voto do ministro Flávio Dino em um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu na véspera a legalidade da Moratória da Soja, um pacto do setor privado que visa evitar novos desmatamentos na floresta amazônica, avaliou nesta terça-feira (4) a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

Dino, relator de um processo que questionou a constitucionalidade de uma lei de Mato Grosso, considerou ainda no seu voto que a legislação mato-grossense pode manter um item que veda benefícios fiscais para tradings e processadoras de soja que integram a Moratória da Soja.

Até esta manhã, cinco ministros do STF tinham acompanhado o voto do relator Dino, formando uma maioria de seis, sendo que um deles acompanhou com ressalvas, enquanto outros dois divergiram. Faltavam votar outros dois integrantes do STF, o que deve acontecer até o final do dia.

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O consenso em torno da decisão de Dino poderia afetar companhias que contam com benefícios fiscais do Estado, que é o maior produtor agrícola do Brasil.

A lei de Mato Grosso apoiou produtores de soja que são contra a moratória. Mas a citação de Dino de que o pacto é legal foi comemorada pela Abiove.

“A decisão (de Dino) confirma que o pacto multissetorial é uma iniciativa legítima, eficaz e alinhada aos princípios constitucionais, além de reconhecer seus impactos positivos para o meio ambiente e para o agronegócio brasileiro”, afirmou a Abiove.

Dino lembrou em sua decisão argumentos de organizações ambientais, destacando que a moratória “fortaleceu a credibilidade do Brasil no cumprimento de compromissos internacionais de proteção ambiental”.

“A Moratória da Soja não foi marcada por ilegalidades e trouxe inequívocos benefícios ao país”, afirmou Dino.

Pela moratória, comerciantes e processadores de soja se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas desmatadas no bioma amazônico após 2008, uma forma de atender anseios de países importadores e consumidores em questões ambientais.

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Contudo, segundo o ministro, “isso não significa que o citado acordo não possa ser eventualmente debatido e repactuado, decorridas quase duas décadas” de sua implantação.

Em setembro, o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, por maioria, suspender até o final do ano uma medida preventiva contra a Moratória da Soja, acolhendo parcialmente um recurso das empresas compradoras da oleaginosa, para que as partes possam negociar.

Produtores de soja argumentaram, no Cade, que o acordo privado representa um cartel, já que empresas integrantes da moratória obtêm informações e não compram soja de agricultores que desmataram suas terras para plantio após 2008, mesmo que o desflorestamento tenha sido feito conforme a legislação federal.

A Abiove afirmou ainda que espera que, na decisão de mérito do caso, “o passado e o legado da Moratória da Soja sejam novamente reconhecidos, reafirmando sua conformidade com a Constituição e sua importância para o desenvolvimento sustentável do país”.

Aprosoja e ações

A Aprosoja-MT, que representa produtores de soja e que tem feito ações contra a Moratória da Soja, comemorou o fato de o voto de Dino ter reconhecido a validade da lei de Mato Grosso que proíbe incentivos para integrantes do pacto comercial.

A Aprosoja citou ainda o voto do ministro Dias Toffoli, que divergiu do relator, destacando “efeitos nocivos do acordo privado”.

A Aprosoja-MT apontou ainda Toffoli afirmando que “o acordo impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais, entre outros aspectos”.

A associação de produtores lembrou também que o Cade já reconheceu “a efetividade das medidas preventivas da superintendência-geral e suspendeu a Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, exatamente por identificar indícios de infração à ordem econômica”.

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