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Equipes da Segurança PĂșblica seguem com fiscalização do Decreto Estadual

Por Redação em 31/12/2020 às 16:44:46

As forças de segurança seguem fiscalizando o cumprimento do Decreto Estadual de Distanciamento Social, nº 72.438 de 22 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19. Para tanto, as equipes têm percorrido bares, restaurantes, locais de eventos e reuniões para garantir que estejam ocorrendo em acordo e autorizado pelo poder público. Entre as 20h30 da quarta-feira (30) até as 05h desta quinta-feira (31) os agentes percorreram as cidades da Barra de São Miguel, Roteiro e Maceió. Uma pessoa foi conduzida à delegacia. A ação dá continuidade a uma série de fiscalizações.

O efetivo empregado contou com 35 profissionais e 12 viaturas e foi composto por: guarnição do Coordenador Operacional do Comando de Policiamento da Capital (CPC), Batalhão de Polícia de Radiopatrulha (BPRp), Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), 5ª Companhia de Polícia Militar Independente (CPM/I) e Serviço de Inteligência (P2) do CPC; além da Polícia Civil através da Asfixia e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.


A fiscalização iniciou nos bares da Orla Marítima de Maceió, na Rua Doutor Antônio Gomes de Barros (antiga Avenida Amélia Rosa) no bairro Jatiúca e por bares do Conjunto Stella Maris. Na ação foram observados aspectos como distanciamento social, acomodação dos clientes (sentados) e ausência de banda musical. Nos primeiros pontos não foi observado nenhum tipo de desrespeito ao Decreto Estadual. Em cada visita, os agentes reforçaram as orientações quanto ao fiel cumprimento do decreto aos responsáveis pelos estabelecimentos.

Em seguida, as equipes se dirigiram a uma chácara de eventos localizada na AL-101 Sul, na Barra de São Miguel. Quando chegaram ao local (por volta de meia-noite) o evento já havia sido encerrado. Foi constatado que o espaço dispunha de uma estrutura adequada para o distanciamento entre os participantes cumprindo as normas do Protocolo Sanitário dispostas no Decreto Estadual.

O terceiro local visitado foi na Praia do Gunga, no Município de Roteiro, onde uma festa estava sendo realizada. A visita ocorreu perto de 01h e o evento já tinha encerrado. Os fiscais observaram que o espaço respeita as regras previstas e também orientaram o proprietário e reforçaram sobre a importância de respeitar o decreto. Outro ponto foi fiscalizado na Barra de São Miguel, onde o evento já tinha sido concluído. As orientações também foram repassadas ao responsável pelos eventos promovidos ali.

Por fim, os agentes foram até uma residência onde ocorria uma festa particular. No local, por volta de 02h30 foi observado a ocorrência de aglomeração, os presentes não usavam máscaras de proteção e não mantinham distanciamento mínimo. Diante o ocorrido, o responsável pelo evento foi conduzido à Central de Flagrantes onde foi lavrado um TCO em decorrência de infração penal conforme Artigo 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Fonte: pmal

Tags:   Rotativo
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