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Receita paga nesta quarta o 1º lote da restituição do Imposto de Renda

Por Redação em 31/05/2023 às 08:39:43
Reprodução

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A Receita Federal começa a pagar o 1º lote de restituição nesta quarta-feira (31) — dia em que também se encerra o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023.

Segundo o órgão, o crédito contemplará mais de 4 milhões de contribuintes e soma cerca de R$ 7,5 bilhões em pagamentos — o maior valor já pago pelo Fisco em um lote de restituição na história.

Todo o valor será destinado a contribuintes que têm prioridade no recebimento. Ao total, são:

Os pagamentos das restituições do IR 2023 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita.

Veja as datas dos pagamentos:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Como vou receber a restituição?

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

Vale lembrar que a conta precisa estar no nome do declarante, admitidas as exceções no caso de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país.

Como saber se tenho algum valor a receber?

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção "Meu Imposto de Renda". Em seguida, basta clicar em "Consultar a Restituição".

A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Não recebi minha restituição. O que fazer?

O primeiro passo é consultar a situação da sua restituição. A consulta pode ser feita pelo extrato da declaração, por meio do sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Segundo a Receita, entre os principais motivos para o não recebimento estão:

  • Ainda não chegou o seu momento — para isso, o Fisco aconselha que o contribuinte fique atento ao cronograma de recebimento da restituição;
  • Você está em malha fiscal;
  • Você está em malha débito, ou seja, possui dívidas e sua restituição será utilizada para compensá-las;
  • As informações de sua conta bancária estão erradas ou a conta foi encerrada (saiba o que fazer abaixo).

O que fazer caso os dados bancários estejam errados ou a conta tenha sido encerrada?

De acordo com o Fisco, há dois caminhos possíveis nessas situações:

Caso a restituição ainda não tenha sido liberada

Nesse caso, o contribuinte pode corrigir as informações na declaração, informando os novos dados bancários. O contribuinte também pode acessar o serviço "Consultar e alterar conta para crédito de restituição", disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC.

Caso a restituição já tenha sido liberada

Já nesse caso, os valores da restituição são enviados ao Banco do Brasil e ficam disponíveis por um ano para resgate. Para receber os novos valores, o contribuinte precisa informar novos dados bancários no próprio site do banco.

Vale lembrar que não é permitido a indicação de contas salário para recebimento da restituição, uma vez que esse tipo de conta só pode receber crédito de pagamento de salário, proventos, soldos (remuneração-base de militares), vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Malha fina

Ao realizar a consulta da restituição, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o recebimento de valores, ou seja, se ele caiu na chamada "malha fina".

Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.

Fonte: G1

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