As transações feitas com criptoativos, como o Bitcoin, e ganhos de capital obtidos com negociação de criptomoedas e NFTs (tokens não fungíveis, na tradução para o português) precisam ser declarados no Imposto de Renda 2023.
Segundo a Receita Federal, apesar de os criptoativos não serem considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital.
Assim, pelas regras do Fisco, essas operações devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", considerando os códigos específicos e quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil.
As corretoras de criptoativos (exchanges) também são obrigadas a prestar informações das operações de cada usuário de seus serviços, o que permite ao Fisco cruzar informações e identificar eventuais erros nas declarações dos contribuintes.
Segundo a Receita Federal, entende-se como criptoativo a representação digital de valor, denominada em sua própria unidade de conta e cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira.
Os ativos são transacionados eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, e podem ser utilizados como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços. Para o Fisco, os criptoativos não constituem moeda de curso legal.
Já os NFTs são tokens não fungíveis, ou seja, tokens que não podem ser substituídos. São códigos únicos e insubstituíveis, que viram um selo digital e podem ser associados a uma foto, vídeo ou qualquer tipo de arquivo digital.
Esses arquivos são registrados pelo sistema blockchain — mesma tecnologia que também envolve as moedas digitais e que funciona como um grande livro contábil, que registra transações, sempre com criptografia.
Segundo a especialista em finanças Michelle Veronesi, o número de investidores em criptoativos no Brasil já supera o de investidores no mercado de ações. "Portanto, é importante verificar com cuidado e indicar corretamente a classe de ativos adquirida em sua declaração", afirmou.
Segundo a Receita, a obrigatoriedade de prestar informações aplica-se à pessoa física e jurídica que realizar qualquer das operações com criptoativos a seguir:
Para a conversão de valores em reais, o Fisco explica que o valor expresso em moeda estrangeira deve ser convertido em moeda nacional pela cotação do dólar dos Estados Unidos fixada pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a venda e na data da operação ou saldo. O cálculo é feito com base na Ptax (taxa de referência para contratos de câmbio).
Também estão obrigados a prestar informações à Receita:
Os criptoativos são considerados ativos financeiros e devem ser informados na ficha "Bens e direitos", no "Grupo 08 – Criptoativos'" e com o código específico, utilizando como base o valor de aquisição do ativo.
O programa disponibiliza cinco códigos diferentes para a declaração de criptoativos. Veja abaixo os códigos e qual o conteúdo deve estar descrito no campo "Discriminação".
Outro ponto de atenção citado por Veronesi é quando o contribuinte investe em criptoativos por meio de ETFs (fundos de índice).
"Neste caso, o grupo correto a ser inserido é o 'grupo 07 - Fundos', já que não são ativos diretos. Já para investimentos em criptoativos no exterior, é preciso atenção para preencher o campo 'Discriminação', informando o nome da corretora, o país, a data de aquisição do ativo, o valor em reais e o valor de conversão na moeda correspondente", acrescentou a especialista.
Veja mais detalhes sobre como declarar operações com criptoativos.
O imposto é cobrado sobre o lucro das negociações que ultrapassarem R$ 35 mil por mês, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro (15% a 22,5%). Ou seja, operações com valor inferior ou igual estão isentas de tributação.
É importante destacar que a isenção para vendas até R$ 35 mil, aplica-se para o conjunto de criptoativos vendidos no mês, independentemente do tipo.
Como ocorre em muitos investimentos de renda variável, é o próprio investidor que deve calcular os ganhos. O pagamento do imposto deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf) até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Para operações em exchange no exterior ou transações que não forem realizadas em uma corretora, o limite da alienação, para fins de isenção do imposto, será de R$ 30 mil. Tais operações devem ser declaradas à Receita Federal em programa específico no sistema Coleta Nacional, disponível no e-CAC.
Além de voltar à atenção para o preenchimento correto dos campos exigidos na declaração, o contribuinte precisa tomar cuidado para informar o valor correto do custo de aquisição dos ativos digitais.
Toda declaração é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado.
Entre os erros mais comuns está deixar só para o momento de elaboração da declaração de ajuste anual a busca de informações sobre as operações cm criptomoedas. A orientação da Receita é que o contribuinte guarde a documentação que "comprove a autenticidade dos valores referentes à aquisição e à alienação das operações informadas".
Fonte: G1