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Lei que cria o Fundo Municipal da Mulher Ă© sancionada pelo prefeito de Maceió, JHC

Por Redação em 29/09/2022 às 08:59:39
Foto: Secom Maceió

Foto: Secom Maceió

O prefeito de Maceió, JHC, sancionou a Lei 7.258, que cria o Fundo Municipal da Mulher, aprovado pela Câmara de Vereadores e publicado no DiĂĄrio Oficial do Município, desta quarta-feira (28). Com isso, fica autorizada a inclusão da unidade orçamentĂĄria Fundo no Plano Plurianual 2022-2025.

A aprovação irĂĄ assegurar recursos financeiros para implementar políticas públicas para as mulheres, em especial, aquelas relacionadas ao enfrentamento à violĂȘncia contra a mulher e a promoção da igualdade de gĂȘnero.

De acordo com o texto da lei, as finalidades da aplicação dos recursos serão as seguintes:

I - manter os equipamentos geridos pelo Gabinete da Mulher;

II - manter e ampliar os serviços e programas de prevenção à violĂȘncia de gĂȘnero contra a mulher;

III - manter e ampliar os serviços de atendimento às mulheres em situação de violĂȘncia doméstica, familiar e sexista;

IV - investir e/ou apoiar pesquisas e estudos de temas de interesse da política pública para a mulher de Maceió;

V - investir em ações de formação e capacitação para a igualdade de gĂȘnero;

VI - desenvolver ações de promoção do empoderamento e da autonomia econômica das mulheres;

VII - desenvolver ações de promoção e fortalecimento sociopolítico das mulheres;

VIII - desenvolver e/ou apoiar campanhas e ações educativas para a igualdade de gĂȘnero;

IX - realizar campanhas de prevenção da violĂȘncia contra meninas, adolescentes e mulheres;

X - desenvolver e/ou apoiar campanhas e ações de enfrentamento do abuso e exploração sexual de meninas, adolescentes e mulheres;

XI - desenvolver e/ou apoiar ações de formação visando o empoderamento de meninas, adolescentes e mulheres;

XII - promover e apoiar campanhas, mobilizações e ações educativas sobre a Lei Maria da Penha;

XIII - promover e/ou apoiar programas, projetos, ações e atividades de arte educação para a promoção da igualdade de gĂȘnero e prevenção da violĂȘncia contra a mulher;

XIV - apoiar atividades, ações, projetos e programas sociais, educativos e culturais de promoção da igualdade de gĂȘnero através dos instrumentos legais cabíveis.

Os recursos serão administrados pelo Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres e pela Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

As receitas do Fundo Municipal da Mulher serão provenientes de dotação orçamentĂĄria, consignada anualmente, no orçamento do Município do Maceió e também de transferĂȘncias da União, do Estado ou de outras entidades públicas, de convĂȘnios, termos de cooperação, saldos de exercícios anteriores e e outros recursos que lhe forem destinados.

Fonte: Secom Maceió

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