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Justiça do PR nega pedido de professor para dar aula sem ser vacinado

Por Redação em 11/02/2022 às 21:27:43

Em sua petição, o professor comparava a exigência a campos de concentração, comuns na Alemanha nazista e na União Soviética. Na avaliação do juiz, a comparação demonstra insensibilidade com as vítimas de regimes autoritários.

"Que fique claro: não há paralelo entre o governo autoritário da Alemanha nazista e o Estado Democrático de Direito no qual constitui-se a República Federativa do Brasil", escreveu o juiz.

A decisão do juiz Frederico Jr. vem a publico um dia depois de o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, ter publicado decisão em que nega pedido de uma estudante que havia entrado na Justiça com liminar para frequentar as aulas da UEM sem apresentar comprovante de vacinação.

No pedido, a estudante alega que correria o risco de ficar sem estudar, já que o ensino presencial é a única forma de acompanhar as aulas. Ela diz ainda que a obrigatoriedade da vacina seria "ato ilegal, imoral e inconstitucional para o exercício pleno e amplo dos direitos previstos".

Segundo decisão, a universidade não obrigou os acadêmicos a se vacinarem, apenas estabeleceu como consequência da "ausência de apresentação do esquema vacinal completo a impossibilidade de retorno às atividades letivas presenciais".
Frascati Jr. diz ainda que a exigência de comprovante vacinal tem respaldo técnico-científico. "Não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito da normativa em cotejo", diz.

Em nota, a Universidade Estadual de Maringá informou que estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares.

"A determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula. Na quinta-feira (10), o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções", afirmou a UEM.

Fonte: Notícias ao minuto

Tags:   Brasil
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