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Receita Federal informa ter recebido mais de 162 mil declarações do imposto de renda 2025

Redação17 de março de 2025
Receita Federal informa ter recebido mais de 162 mil declarações do imposto de renda 2025

A Receita Federal informou que até às 10 horas desta segunda-feira, 17, foram entregues 162.

A Receita Federal informou que até às 10 horas desta segunda-feira, 17, foram entregues 162.350 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024.

+Receita começa a receber nesta segunda declarações do Imposto de Renda

O prazo de entrega da declaração começa hoje e termina em 30 de maio. A expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.

Para mais informações, basta acessar a página Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal.

Veja as declarações a Receita espera receber por unidade federativa:

Quem deve entregar a declaração do IR?

O governo espera receber 46,2 milhões de declarações do IR 2025, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. Os critérios para definir quem deve prestar contas estão listados a seguir:
  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link. O envio por app no entanto só será iniciado em 1º de abril.

Onde baixar o programa da declaração

O contribuinte poderá baixar os programas (disponível neste link) para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

  • 17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025
  • 01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida
  • 9/maio – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única
  • 30/maio – Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única

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