Prompt de IA vaza em decisão que absolveu acusado de estupro infantil

O caso do homem de 35 anos absolvido em caso de estupro de uma criança de 12 anos em Minas Gerais continua dando o que falar.
O caso do homem de 35 anos absolvido em caso de estupro de uma crian?a de 12 anos em Minas Gerais continua dando o que falar. Agora, o assunto chegou ao campo da tecnologia. O desembargador Magid Nauef L?uar, relator do caso, teria, segundo o portal N?cleo, deixado escapar um suposto prompt enviado para um agente de intelig?ncia artificial (IA).
Na p?gina 45 do ac?rd?o, consta o seguinte comando: ?Agora melhore a exposi??o e fundamenta??o deste par?grafo?, seguido do texto:
?N?o obstante as teses defensivas formuladas acerca da insufici?ncia probat?ria de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibi??o, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvi??o por aus?ncia de justa causa, enseja tamb?m o afastamento da conduta delitiva atribu?da ? segunda apelante, notadamente por n?o se poder falar em inobserv?ncia do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na pe?a acusat?ria inicial.?

A seguir, aparece a vers?o melhorada pela IA:
?N?o obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insufici?ncia probat?ria quanto ? suposta conduta omissiva atribu?da ? genitora, bem como da incid?ncia de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibi??o, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas], primeiro apelante, com a consequente declara??o de sua absolvi??o por aus?ncia de justa causa, projeta efeitos necess?rios sobre a imputa??o dirigida ? segunda apelante.?
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- O site do Tribunal de Justi?a de Minas Gerais (TJMG) indica que, al?m de ter solu??es pr?prias em IA, h? permiss?o de acesso ao Gemini e ao NotebookLM via Google Workspace;
- Existe, ainda, uma esp?cie de ?cartilha? que alerta sobre a aten??o ao uso das ferramentas de IA e preocupa??o com a prote??o de dados;
- J? a Resolu??o nº 615 do Conselho Nacional de Justi?a (CNJ) versa sobre diretrizes de IA no Poder Judici?rio. Ela traz que os usu?rios n?o podem usar ferramentas ?para processar, analisar, gerar conte?do ou servir de suporte a decis?es a partir de documentos ou dados sigilosos ou protegidos por segredo de justi?a, nos termos da legisla??o aplic?vel, salvo quando devidamente anonimizados na origem ou quando forem adotados mecanismos t?cnicos e procedimentais que garantam a efetiva prote??o e seguran?a desses dados e de seus titulares?;
- O N?cleo n?o encontrou outros trechos com comandos expl?citos para IAs e nem realizou a checagem do documento supostamente alterado por IA ?devido ? inefic?cia desse tipo de ferramenta e por conta de o ac?rd?o ter dados sigilosos que poderiam expor as partes, j? que desconhecemos como os modelos armazenam e utilizam esse tipo de informa??o?.
O que diz o TJMG e o desembargador
O Olhar Digital entrou em contato com o TJMG para saber mais a respeito do uso da IA no caso e aguarda retorno.Fonte: Olhardigital




