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Projeto permite dedução integral do Imposto de Renda de gastos com educação de autistas

Redação10 de outubro de 2026
Projeto permite dedução integral do Imposto de Renda de gastos com educação de autistas
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Texto está em análise na Câmara dos Deputados Da Agência Câmara - 30/09/2026 - 19:07 Proposta autoriza o desconto de gastos com material didático, mensalidades escolares e profissional de apoio na educação, entre outros - Foto: Fabio Rodrig

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Da Agência Câmara - 30/09/2026 - 19:07

Proposta autoriza o desconto de gastos com material didático, mensalidades escolares e profissional de apoio na educação, entre outros - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Projeto de Lei 3208/26 autoriza a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de despesas com a educação de dependentes autistas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Entre os gastos que poderão ser descontados estão:

  • mensalidades escolares;
  • taxas de matrícula;
  • material didático de uso obrigatório;
  • acompanhante especializado, profissional de apoio escolar, monitor ou mediador escolar, quando exigido pela instituição de ensino ou prescrito por profissional habilitado;
  • outras despesas diretamente relacionadas à permanência, aprendizagem e inclusão do estudante no ambiente escolar.

Caso o projeto se torne lei, uma despesa anual de R$ 20 mil, por exemplo, com educação de um dependente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá ser deduzida integralmente, desde que se enquadre nas condições previstas no projeto. Pela regra atual, a dedução fica limitada a R$ 3.561,50 por pessoa.

A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o teto atual é "absolutamente insuficiente", uma vez que apenas o custo mensal para contratar um profissional de apoio escolar para o aluno autista já ultrapassa o limite anual permitido pela Receita.

Para usar a dedução, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários, apresentar laudo de profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA e comprovar as despesas por meio de documentação fiscal.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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