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Justiça derruba liminar que permitia funcionamento de bet no Brasil

Redação10 de outubro de 2026
Justiça derruba liminar que permitia funcionamento de bet no Brasil
© Shutterstock

A Justiça Federal suspendeu a liminar que autorizava a Stake Brazil a continuar operando no mercado de apostas on-line até 25 de outubro, apesar da medida provisória do governo federal que determinou o encerramento das atividades das bets n

A Justiça Federal suspendeu a liminar que autorizava a Stake Brazil a continuar operando no mercado de apostas on-line até 25 de outubro, apesar da medida provisória do governo federal que determinou o encerramento das atividades das bets no país. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O presidente do tribunal, desembargador federal Johonsom Di Salvo, acolheu os argumentos da União de que permitir o funcionamento de uma única empresa enquanto as demais estão sujeitas às restrições criaria uma desigualdade regulatória. A avaliação foi de que a exceção poderia prejudicar a aplicação uniforme da política pública federal.

A liminar original havia sido concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo e permitia que a Stake Brazil mantivesse suas operações temporariamente, mesmo após a edição da medida provisória que proibiu as bets. A decisão também impedia o bloqueio ou o redirecionamento do domínio da empresa e a indisponibilização de seus aplicativos e estruturas tecnológicas abrangidas pela autorização.

Tribunal aponta risco de desigualdade regulatória

  • Ao analisar o pedido da AGU, o presidente do TRF-3 considerou que a manutenção da autorização excepcional para uma única empresa poderia comprometer a execução de uma política pública de alcance nacional, provocando o que classificou como “grave lesão à ordem pública administrativa”;
  • O magistrado também apontou o risco de que decisões semelhantes fossem concedidas a outras operadoras, enfraquecendo progressivamente a aplicação da medida provisória e aumentando a insegurança jurídica no setor de apostas;
  • A suspensão da liminar permanecerá válida até o trânsito em julgado da ação original ou até uma nova decisão da Presidência do TRF-3.
Homem olhando o smartphone e celebrando a conquista de uma aposta
Liminar original havia sido concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo e permitia que a Stake Brazil mantivesse suas operações temporariamente – Imagem: Shutterstock
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Stake alegou investimentos de R$ 128,2 milhões

Ao recorrer à Justiça, a Stake Brazil argumentou que possuía autorização administrativa do governo federal para explorar apostas no Brasil até 31 de dezembro de 2029. A empresa também afirmou ter realizado investimentos e adaptações para cumprir as exigências regulatórias brasileiras.

Segundo os documentos apresentados pela companhia, foram pagos R$ 30 milhões em outorga para explorar o negócio. A empresa informou ainda ter integralizado capital social de R$ 87,8 milhões e realizado investimentos, despesas operacionais e gastos regulatórios que somariam aproximadamente R$ 128,2 milhões.

Os valores incluiriam custos com tecnologia, fornecedores de jogos, processamento de pagamentos, conformidade regulatória, serviços jurídicos e contábeis, marketing, patrocínios, afiliados, funcionários, aluguel e tributos.

A companhia também declarou manter 41 empregados ativos no Brasil, distribuídos entre áreas, como operações, jurídico, conformidade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, atendimento, pagamentos, tecnologia, finanças e marketing.

Os investimentos e os compromissos empresariais foram apresentados pela Stake como argumentos para preservar temporariamente sua autorização. A decisão do TRF-3, porém, restabelece a aplicação das restrições federais à operação da empresa.

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.

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