Projeto de Lei cria marco regulatório para fintechs e combate a fraudes

Deputado Lincoln Portela, autor do projeto - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados O Projeto de Lei 2901/26 cria marco regulatório para fintechs e plataformas financeiras digitais com diretrizes para o funcionamento, a supervisão tecn
O Projeto de Lei 2901/26 estabelece um marco regulatório para fintechs e plataformas financeiras digitais, focando na supervisão tecnológica e na prevenção à lavagem de dinheiro. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
As fintechs oferecem serviços financeiros de forma digital, rápida e menos burocrática. A proposta prevê que a regulação será proporcional ao tamanho da empresa e ao risco do negócio, com o Banco Central (Bacen) definindo os níveis de regulamentação.
Atualmente, a regulação é feita por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Bacen, além de leis financeiras gerais. O autor do projeto, deputado Lincoln Portela (PL-MG), argumenta que a legislação atual não acompanha o avanço tecnológico do setor.

O texto proíbe contas financeiras anônimas e exige que fintechs de risco implementem sistemas de "rastreabilidade financeira inteligente" para identificar operações suspeitas, como fragmentação artificial e movimentações incompatíveis com o perfil do cliente.
As plataformas devem respeitar a proteção de dados e contar com supervisão humana qualificada. Além disso, serão obrigadas a manter histórico de operações por pelo menos dez anos.
O projeto cria o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD) para monitorar fraudes e movimentações ligadas ao crime organizado. Também institui um Sandbox Financeiro Permanente para testar inovações sob supervisão pública.
As empresas que não reportarem operações suspeitas ou facilitarem a lavagem de dinheiro poderão enfrentar punições, incluindo multas de até 20% do faturamento bruto anual.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Fonte: Câmara - Economia




