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Procon Alagoas celebra os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor

Redação11 de setembro de 2025
Procon Alagoas celebra os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor
© Reprodução

CDC surgiu em um contexto de redemocratização do país, quando movimentos sociais e entidades civis pressionavam por mais transparência e equilíbrio nas relações comerciais

Nesta quinta-feira (11), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos. Criada pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, a legislação transformou as relações de consumo no Brasil, consolidando direitos que antes eram pouco reconhecidos, como segurança, informação clara, proteção contra práticas abusivas e reparação de danos.

O CDC surgiu em um contexto de redemocratização do país, quando movimentos sociais e entidades civis pressionavam por mais transparência e equilíbrio nas relações comerciais. Desde então, a lei passou a orientar consumidores e empresas, garantindo regras claras para compras, prestação de serviços e contratos.

“O Código de Defesa do Consumidor não apenas protege, mas também educa. Ele traz equilíbrio às relações de consumo e mostra que os direitos caminham junto das responsabilidades. Hoje, passados 35 anos, sua força segue fundamental, principalmente diante dos novos desafios do mercado digital”, destaca o diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio.

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O Procon Alagoas, órgão estadual responsável pela fiscalização e orientação sobre as relações de consumo, destaca alguns artigos essenciais do Código:

· Art. 2°: Define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


· Art. 42: Proíbe constranger ou expor o consumidor inadimplente a ridículo.


· Art. 35: Permite exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente ou desistir da compra se o fornecedor não cumprir o prometido.


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· Art. 49: Garante o direito de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou internet.



Segundo o órgão, as demandas mais frequentes registradas atualmente estão ligadas a problemas com telefonia, serviços financeiros, compras pela internet e atraso na entrega de produtos.

“Essas mudanças de cenário mostram que o CDC permanece vivo e necessário. É uma lei que nasceu para proteger o consumidor e que se adapta às novas realidades”, afirma Daniel Sampaio.

Entre os direitos assegurados pelo CDC estão a proteção à vida, saúde e segurança, o acesso à informação adequada, a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, o direito de arrependimento e a garantia dos produtos e serviços.

Ao completar 35 anos, o Código de Defesa do Consumidor segue sendo um instrumento indispensável para fortalecer a confiança nas relações de consumo, promover transparência e garantir justiça para consumidores e fornecedores.

A atuação do Procon Alagoas é essencial para orientar a população e fiscalizar práticas comerciais, consolidando a lei como referência de proteção e cidadania no país.

Vale lembrar que o Procon/AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151, por mensagens via WhatsApp (82) 98883-7586 ou de forma presencial, mediante agendamento, através do site: https://ja.al.gov.br/login.

Fonte: Secom Alagoas

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