Óculos inteligentes estão proibidos na cabine de votação nas Eleições 2026; veja o que muda em Alagoas

Regra vale para dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor; primeiro turno acontece no próximo domingo (4)
Quem pretende votar usando óculos inteligentes nas Eleições 2026 precisa deixar o equipamento fora da cabine de votação. A Justiça Eleitoral considera proibida a entrada com dispositivos que tenham recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna eletrônica.
A orientação vale também para Alagoas, que terá o primeiro turno das eleições no próximo domingo, 4 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cita expressamente os óculos inteligentes com capacidade de gravação de imagens entre os equipamentos que não podem ser levados para a cabine.

A regra ganhou atenção com a popularização dos chamados dispositivos vestíveis, como óculos equipados com câmeras, microfones e conexão com smartphones. Alguns modelos permitem fazer fotos e vídeos sem que seja necessário utilizar um celular convencional.
Por que os óculos inteligentes são proibidos?
A principal razão é a preservação do sigilo do voto.
De acordo com as regras estabelecidas pelo TSE, o eleitor não pode utilizar qualquer instrumento que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar sua escolha na urna.
A preocupação não se limita à possibilidade de alguém fotografar a própria votação. O registro da escolha também poderia ser utilizado como forma de comprovação do voto em situações de compra de votos ou coação eleitoral.
A legislação eleitoral prevê punição para quem viola ou tenta violar o sigilo do voto.
Regra vale para outros equipamentos
Os óculos inteligentes não são os únicos dispositivos vetados na cabine.
Também não podem ser levados para junto da urna:
celulares;
máquinas fotográficas;
filmadoras;
relógios inteligentes;
pulseiras conectadas;
câmeras corporais;
microcâmeras;
equipamentos de radiocomunicação;
objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus ou broches que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
A determinação alcança equipamentos mesmo quando estão desligados, justamente porque o objetivo é impedir que o eleitor tenha consigo um dispositivo capaz de registrar a votação.
Como será em Alagoas
O TRE de Alagoas reforçou a orientação para o eleitorado do estado e esclareceu que celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens devem ser deixados com a mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.
O aparelho fica em local indicado pelos mesários e à vista do eleitor e da própria mesa. Depois da votação, o equipamento é devolvido.
Se a pessoa se recusar a entregar o aparelho, não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Celular pode ser levado para o local de votação?

Sim. A proibição não impede o eleitor de chegar à seção eleitoral com o celular.
O aparelho pode, inclusive, ser utilizado para apresentar o e-Título, desde que o aplicativo esteja em condições de funcionar como documento de identificação. Depois da identificação perante os mesários, entretanto, o celular deverá ser desligado e colocado no espaço destinado aos pertences antes do eleitor seguir para a urna.
A orientação é que o eleitor confira o funcionamento do e-Título antes de sair de casa, principalmente se pretende utilizá-lo como documento de identificação.
'Colinha' de papel está liberada
Para quem tem dificuldade em memorizar os números dos candidatos, a Justiça Eleitoral recomenda preparar previamente uma colinha eleitoral.
A anotação deve ser feita em papel e pode ser levada para a cabine para consulta durante a votação. O recurso é especialmente útil porque, em Alagoas, o eleitor escolherá seis cargos no primeiro turno.
A ordem de votação será:
deputado federal;
deputado estadual;
primeiro senador;
segundo senador;
governador;
presidente da República.
O TRE-AL recomenda que os eleitores conheçam previamente essa sequência para reduzir dúvidas e agilizar o atendimento nas seções eleitorais.
O que está permitido no dia da eleição?
A Justiça Eleitoral também estabelece algumas formas de manifestação individual. O eleitor pode, por exemplo, utilizar camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro elemento que represente sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O que não é permitido é transformar a seção eleitoral em espaço de campanha, com abordagem de outros eleitores, propaganda coletiva, aliciamento ou manifestações que possam interferir na liberdade de escolha.
Tecnologia acompanha novas regras eleitorais
A inclusão dos óculos inteligentes entre os equipamentos proibidos acompanha a evolução dos dispositivos eletrônicos.
A preocupação da Justiça Eleitoral não está especificamente relacionada a uma marca ou modelo de óculos, mas à capacidade tecnológica do equipamento. Se o dispositivo puder registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita diante da urna, ele entra na restrição.
A própria regulamentação do TSE define como equipamento proibido aquele que possa comprometer o sigilo do voto, independentemente de estar ligado no momento da votação.
Atenção, eleitor de Alagoas
Com a aproximação do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a recomendação é simples: antes de entrar na cabine, deixe celular, smartwatch, óculos inteligentes com câmera e qualquer outro dispositivo capaz de registrar ou transmitir informações no local indicado pelos mesários.
Para consultar os números dos candidatos, a alternativa é levar a tradicional colinha em papel.
O objetivo da regra é garantir que cada eleitor possa fazer sua escolha de maneira livre e que o voto permaneça secreto.
Fonte: Redação com assessoria




