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OABRJ proíbe plataforma de petições automatizadas com decisão judicial

Redação15 de outubro de 2026
OABRJ proíbe plataforma de petições automatizadas com decisão judicial

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ) obteve na Justiça Federal uma vitória no caso envolvendo a plataforma Resolve Juizado, que oferece a elaboração automatizada de petições por meio de inteligência artificia

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ), obteve na Justiça Federal uma vitória contra a plataforma Resolve Juizado, que oferecia a elaboração automatizada de petições por meio de inteligência artificial, mediante pagamento de R$ 20.

A OABRJ conseguiu proibir a cobrança pelas petições disponibilizadas pela plataforma sem a participação de um advogado.

A plataforma oferecia uma petição inicial produzida automaticamente a partir das informações fornecidas pelos usuários.

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A OABRJ questionou a oferta do serviço, alegando que a comercialização de documentos jurídicos sem a participação de advogado banaliza a atividade jurídica e pode induzir o cidadão a acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos.

A atuação da OABRJ contra a Resolve Juizado começou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou nota de repúdio à comercialização das petições. No dia 30 daquele mês, a seccional obteve liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendendo as atividades da plataforma e determinando a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos.

Em maio, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a retirada de publicações de divulgação da plataforma nas redes sociais e no WhatsApp.

Após uma decisão que permitiu a continuidade das atividades, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a suspensão dos efeitos da decisão e sustentando que o funcionamento do serviço configuraria exercício ilegal da advocacia e representaria ameaça à ordem pública e à cidadania.

O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, representou a OABRJ no caso e enfatizou que a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.

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