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Nunes Marques suspende propaganda de Lula contra Flávio e Gaspar

Redação11 de outubro de 2026
Nunes Marques suspende propaganda de Lula contra Flávio e Gaspar

Ministro apontou omissão sobre caso arquivado e uso de manchete antiga para atacar candidatos Ministro do STF Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, preside o Tribunal Superior Eleitoral O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral

Ministro apontou omissão sobre caso arquivado e uso de manchete antiga para atacar candidatos

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Ministro do STF Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, preside o Tribunal Superior Eleitoral

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, suspendeu neste sábado (10.out.2026) uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a chapa de Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL).

O material associa Flávio a uma investigação de lavagem de dinheiro e Gaspar a um caso de suspeita de abuso sexual contra uma menina de 13 anos.

A propaganda apresenta a chapa de Lula como a “dupla da experiência” e os adversários como a “dupla dos escândalos”. O ministro, porém, apontou problemas nas informações usadas para ofender os candidatos.

No trecho sobre Flávio Bolsonaro, a propaganda exibe uma manchete sobre o pedido de recursos para o filme “Dark Horse”, que retrata o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), enquanto o áudio menciona corrupção e lavagem de dinheiro.

Nunes Marques apontou uma diferença entre o conteúdo da manchete exibida e a acusação feita no áudio. Segundo o ministro, a combinação das informações pode induzir o eleitor ao erro ao dar aparência de comprovação à acusação.

No caso de Gaspar, a propaganda não informa que o procedimento foi arquivado pelo Supremo Tribunal Federal em 6 de outubro, antes do início da propaganda eleitoral na televisão.

Para Nunes Marques, a omissão pode levar o eleitor a acreditar que a investigação continua em andamento.

“A omissão do arquivamento, combinada com a exibição de manchete pretérita como se atual fosse, transmite ao eleitorado a falsa percepção de que a apuração permanece em curso”, afirmou o ministro. A decisão é liminar, ou seja, provisória.

Fonte: Poder360

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