MTE dá 60 dias para recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador

Portaria MTE nº 1.599/2026 estabelece prazo para atualização cadastral de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, em
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento no novo sistema de gestão.
A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo começa a contar a partir da data de publicação e termina em 9 de novembro de 2026.
O recadastramento é obrigatório e deve ser feito no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br, com acesso por autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento
Devem se recadastrar todos os usuários com cadastro no PAT, incluindo nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras.
Atenção ao prazo
O MTE alerta que o não cumprimento do recadastramento até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT, pois os dados do sistema anterior não poderão ser migrados. Empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo, sujeitas às novas regras.
Novo sistema do PAT
O novo sistema foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa, garantindo a continuidade dos registros e a manutenção das informações dos participantes.
Fonte: Min. do Trabalho




