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MTE dá 60 dias para recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador

Redação08 de outubro de 2026
MTE dá 60 dias para recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador

Portaria MTE nº 1.599/2026 estabelece prazo para atualização cadastral de todos os usuários do Programa de Alimentação do Trabalhador O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, em

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento no novo sistema de gestão.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo começa a contar a partir da data de publicação e termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser feito no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br, com acesso por autenticação eletrônica no portal gov.br.

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Quem precisa fazer o recadastramento

Devem se recadastrar todos os usuários com cadastro no PAT, incluindo nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o não cumprimento do recadastramento até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT, pois os dados do sistema anterior não poderão ser migrados. Empresas excluídas poderão solicitar nova inscrição a qualquer tempo, sujeitas às novas regras.

Novo sistema do PAT

O novo sistema foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa, garantindo a continuidade dos registros e a manutenção das informações dos participantes.

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