MP recomenda retirar 'policiamento' de viaturas e fardas do DMTT Maceió

Prefeitura de Maceió e direção do órgão têm 30 dias para informar as providências adotadas
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou à Prefeitura de Maceió e ao Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) que retirem a expressão “POLICIAMENTO DE TRÂNSITO” de viaturas, uniformes e materiais oficiais do órgão. A medida consta de recomendação da 62ª Promotoria de Justiça da Capital, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 19.
O documento, assinado pela promotora Karla Padilha Rebelo Marques em 8 de outubro, também orienta que o DMTT deixe de utilizar as palavras “POLICIAMENTO”, “POLÍCIA” ou expressões equivalentes em novos uniformes, na identificação de viaturas e em atos oficiais. A determinação solicitada pelo MP abrange ainda materiais impressos, identidades visuais e canais de comunicação já existentes.
A recomendação foi expedida após a promotoria receber informações de que o departamento estaria utilizando a nomenclatura em viaturas e fardamentos. Para o MPAL, o emprego da expressão é inadequado para um órgão municipal de trânsito. O documento não informa quantos veículos ou uniformes estariam identificados dessa forma.

Como fundamento, a promotoria cita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define o “policiamento ostensivo de trânsito” como função exercida pelas polícias militares. A restrição ao uso da nomenclatura não impede, porém, que os agentes municipais continuem fiscalizando o trânsito e aplicando multas dentro das competências previstas em lei.
O MPAL também menciona decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a substituição da denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou nomes semelhantes. O entendimento foi estabelecido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.214 e utilizado pela promotoria como fundamento adicional para questionar o uso de expressões policiais pelo DMTT.
Prazo de 30 dias
O prefeito de Maceió e o diretor-presidente do DMTT deverão encaminhar ao Ministério Público, por ofício, informações sobre as providências adotadas no prazo de 30 dias, contados do recebimento da recomendação. Caso decidam não atender à orientação, terão de apresentar as razões legais para a recusa.
A recomendação é uma orientação formal do Ministério Público e não equivale a uma ordem judicial de substituição imediata das identificações. O documento não informa quando as autoridades receberam a notificação nem registra eventual resposta da Prefeitura ou do DMTT.
Fonte: Jornal Extra




