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Justiça autoriza instalação de totens de videomonitoramento em espaços públicos de Maceió

Redação03 de novembro de 2024
Justiça autoriza instalação de totens de videomonitoramento em espaços públicos de Maceió
© Reprodução

Juiz determinou que Prefeitura anule atos administrativos e multas, além de se abster de realizar qualquer ação que impeça a instalação dos equipamentos

A decisão judicial proferida nesta sexta-feira (1), o Juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto concedeu tutela de urgência em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), permitindo a instalação de novos totens de videomonitoramento em pontos estratégicos de Maceió. A medida veio após o município ter negado a autorização para o uso do espaço público, decisão que agora foi invalidada judicialmente.


Conforme o despacho, o magistrado declarou nulo o ato administrativo do município que impedia a instalação dos equipamentos, além de anular autos de infração e eventuais penas administrativas aplicadas pela prefeitura. A decisão autoriza a SSP a prosseguir com a instalação dos totens nos locais indicados em ofício protocolado em agosto deste ano. Os pontos onde a instalação dos dispositivos foi autorizada incluem o Corredor Vera Arruda e a Praça Multieventos, na Ponta Verde, além de outras áreas previamente especificadas pela SSP. O objetivo da implementação dos totens é reforçar a segurança pública e o monitoramento em regiões de grande circulação.

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\"A justiça reconheceu a legalidade de todos os trâmites seguidos pela SSP para a instalação dos equipamentos, que são essenciais para a segurança da população. Vamos dar prosseguimento a reinstalação e instalação dos novos equipamentos\", destacou Flávio Saraiva.


A decisão também determina que a Prefeitura de Maceió se abstenha de qualquer medida que impeça a reinstalação de equipamentos retirados pelo executivo municipal bem como a instalação de novos totens, sob pena de multa de R$ 100 mil. A decisão deve ser cumprida imediatamente, com a ressalva de que, em caso de não cumprimento, poderá haver responsabilização criminal pelo crime de desobediência, conforme previsto no Código Penal.

Fonte: Secom Alagoas

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