Imposto de herança: com as novas regras, saiba evitar a mordida do Leão

A partir de 2025, o cenário tributário brasileiro poderá sofrer uma importante transformação com as novas regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto de herança.
A partir de 2025, o cenário tributário brasileiro poderá sofrer uma importante transformação com as novas regras do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto de herança. Esta cobrança, que incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança ou doações, passará por mudanças significativas em suas alíquotas, que vão variar de 2% a 8%, dependendo do tamanho do patrimônio.
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Hoje, cada estado define seu próprio percentual. No caso de São Paulo, a alíquota é de 4%. Ou seja, para quem deixar alguns milhões (os valores ainda serão definidos) para os herdeiros, o imposto poderá dobrar. Para a baixa renda, o custo poderá ser reduzido à metade.
Pagar até o dobro de imposto sobre herança pode gerar preocupação hoje, mas saiba que pode ficar ainda pior. Existem propostas no Congresso que defendem a elevação das alíquotas para até 20%, deixando o Brasil mais próximo de países desenvolvidos."A reforma tributária uniformiza a aplicação da progressividade em todos os estados, eliminando a prática de se mudar o endereço fiscal para estados com alíquotas mais baixas", afirmou Pedro Persichetti, especialista em planejamento sucessório da Sail Capital.
- Nos Estados Unidos, o percentual para grandes fortunas é de 40%.
- Na Alemanha, varia de 7% a 50%.
- Ou seja, ao comparar o Brasil com outros países, pagar 8% parece até um bom negócio.
Existem duas principais alternativas para evitar a nova tributação.• A primeira é a doação em vida, que deve permanecer com alíquota fixa de 4%."Nos próximos anos, com maior necessidade de arrecadação, o imposto sobre herança pode ser elevado para um patamar próximo a 15% ou até mais", afirmou.
- A outra é a criação de holdings familiares, uma das modalidades que estão sendo cada vez mais discutidas para mitigar o impacto fiscal.

Um dos principais benefícios da holding familiar está na simplificação do processo sucessório. Quando os bens da família estão sob a gestão de uma holding, é possível distribuir as quotas da empresa entre os herdeiros em vida, evitando o pagamento do ITCMD sobre os bens no momento da sucessão.
Em outras palavras, em vez de transferir diretamente os imóveis ou ações para os herdeiros, transfere-se a participação societária, o que pode reduzir significativamente a carga tributária. Essa estrutura também facilita a transferência do controle das empresas familiares para as próximas gerações, garantindo maior estabilidade na gestão do patrimônio, evitando conflitos entre herdeiros e assegurando a continuidade dos negócios.
Além disso, a criação de uma holding permite maior controle sobre o destino dos bens, uma vez que é possível estabelecer regras claras sobre como o patrimônio deve ser gerido e distribuído. Isso se torna especialmente útil em famílias com grande número de membros ou em situações de sucessões mais complexas.
Em termos tributários, a holding familiar oferece uma série de vantagens. No Brasil, a tributação sobre o rendimento de pessoa jurídica costuma ser mais favorável do que a tributação de pessoa física. Isso significa que, ao centralizar os bens na holding, é possível usufruir de regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou até Lucro Real, dependendo das atividades da holding.


Com uma estrutura bem planejada, a família pode evitar o pagamento de ITCMD em algumas situações, principalmente no caso de doação de quotas da holding com cláusula de usufruto. Isso significa que o patriarca ou matriarca da família pode doar as quotas para os herdeiros, mas manter o usufruto dos bens, isto é, o direito de utilizar os ativos e receber seus frutos (como dividendos), enquanto estiver vivo. Assim, o ITCMD só será devido sobre as quotas, cujo valor é inferior ao valor total dos bens.
Outro ponto relevante é a centralização da gestão patrimonial.
• A holding familiar permite que todos os bens e investimentos sejam geridos de forma unificada, o que facilita a administração dos ativos e a tomada de decisões estratégicas, especialmente em famílias com patrimônio diversificado.
• Com uma estrutura centralizada, é possível profissionalizar a gestão dos negócios familiares, contratando gestores especializados para administrar os bens, o que aumenta a eficiência e reduz o risco de má administração.
Herança em dólar
Para famílias com patrimônio no exterior, a holding internacional é uma opção. Esse tipo de estrutura permite que bens localizados fora do Brasil sejam administrados por uma holding internacional, o que pode trazer vantagens fiscais em algumas jurisdições, além de maior proteção contra riscos jurídicos no Brasil.No entanto, é fundamental contar com uma assessoria especializada para estruturar a holding de forma adequada, respeitando a legislação vigente e otimizando as vantagens fiscais.
"Com o aumento da fiscalização e a simplificação dos processos de cobrança, a busca por soluções legais e inteligentes para o planejamento sucessório deve ganhar ainda mais relevância nos próximos anos, garantindo que o patrimônio familiar seja transmitido de maneira eficiente e segura para as futuras gerações", afirmou Andrade.
Fonte: ISTO É DINHEIRO




