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Governo estabelece regras para proteger consumidores em eventos públicos

Redação03 de setembro de 2026
Governo estabelece regras para proteger consumidores em eventos públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito ...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

O primeiro decreto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores de práticas abusivas e fraudulentas na venda de ingressos, visando barrar a compra massiva por meios automatizados, o cambismo digital.

A medida busca coibir a abusividade de preços, taxas e outras condições de venda de ingressos, assegurando o acesso ao benefício da meia-entrada, tanto nas vendas física quanto digital. Caberá às bilheteiras adotar mecanismos para impedir compras massivas que inflacionem o preço das entradas.

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Eventos com grande fluxo de público poderão utilizar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor, exceto eventos esportivos, que já têm regulamentação própria.

“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra”, explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Meia-entrada

A norma considera abusivas práticas que dificultem o acesso à meia-entrada, como limitação artificial da quantidade de ingressos e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício.

Acesso à água

O segundo decreto determina que grandes eventos, com mais de 1 mil pessoas, deverão garantir acesso à água potável, com a obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita. O decreto também permite a entrada nos eventos com água.

A medida se aplica a festivais, congressos, conferências, feiras, shows, entre outros, e o descumprimento sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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