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Defensoria Pública convoca secretarias municipais para discutir cumprimento de decisão judicial sobre vistorias prediais

Redação18 de maio de 2026
Defensoria Pública convoca secretarias municipais para discutir cumprimento de decisão judicial sobre vistorias prediais
© Reprodução

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) realiza, nesta segunda-feira (18), uma reunião para discutir o cumprimento da decisão judicial que obriga o Município de Maceió a fiscalizar a realização periódica de vistorias técnicas em prédios e edificações de uso coletivo da capital, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.145/2012. A legislação determina que síndicos, proprietários e responsáveis pelos imóveis apresentem laudos técnicos de inspeção predial, com o objetivo de garantir a segurança, estabilidade e condições adequadas de funcionamento das estruturas.


O encontro acontecerá às 10h, no Núcleo de Proteção Coletiva, localizado no bairro da Gruta, em Maceió, e contará com a participação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da Secretaria Municipal de Habitação Popular e Desenvolvimento Urbano (SEMHAB) e do Instituto de Pesquisa, Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável de Maceió (IPLAN).

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A Prefeitura de Maceió foi intimada da decisão judicial no último dia 23 de abril e recebeu o prazo de 30 dias para iniciar as fiscalizações previstas na legislação.


De acordo com o coordenador do Núcleo de Proteção Coletiva, defensor público Othoniel Pinheiro, o prazo estabelecido pela Justiça já está em andamento sem que os órgãos responsáveis tenham apresentado informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento da decisão.


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“Convocamos a reunião para ouvir os órgãos e entidades responsáveis pela execução da legislação e acompanhar as providências que estão sendo tomadas para garantir o cumprimento da decisão judicial”, explicou o defensor público.


A Lei Municipal nº 6.145/2012 estabelece que compete ao Município fiscalizar os imóveis e exigir dos responsáveis a apresentação de laudos técnicos de inspeção predial, destinados a avaliar as condições de estabilidade, segurança, salubridade e funcionamento das edificações.


A exigência abrange diversos tipos de construções, entre elas prédios residenciais, escolas, igrejas, auditórios, teatros, cinemas, shopping centers, hotéis, hospitais, além de viadutos, túneis, passarelas, pontes, passagens subterrâneas e edificações comerciais e industriais.


“A realização das vistorias é de responsabilidade dos proprietários, síndicos e responsáveis pelos imóveis, que devem observar os prazos previstos na legislação e garantir a entrega dos laudos técnicos. Edificações com até 15 anos de construção devem apresentar o documento a cada cinco anos. Imóveis com mais de 15 e até 30 anos devem renovar o laudo a cada três anos. Já construções com mais de 30 anos devem passar por inspeção a cada dois anos”, explica o defensor.

Fonte: Redação com assessoria

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