CNJ elimina pagamento prévio de ITCMD em inventários extrajudiciais

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente. Segundo esp...
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente.
A mudança, solicitada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), visa facilitar a vida dos herdeiros que não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo, permitindo que o inventário seja feito diretamente em cartório por meio de escritura pública.
Anteriormente, o pagamento do imposto era condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

Com a nova regra, a exigência de pagamento prévio do ITCMD foi eliminada, o que pode aumentar o acesso ao inventário em Cartório de Notas. Em 2025, foram realizados 261.602 atos de inventário, o maior volume anual desde 2007, quando a legislação permitiu a realização de inventários em Cartórios de Notas.
Agora, uma família que herda um imóvel, mas não tem dinheiro para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continua devido.
“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.
A nova sistemática exige que o tabelião registre na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias.
A mudança não cria isenção ou dispensa do imposto. Cada estado continua responsável pelas regras de apuração e recolhimento do ITCMD. O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser realizado presencialmente ou online.
Gilberto Alvarenga, da OAB-RJ, destaca que a resolução do CNJ não altera a data de vencimento do imposto, apenas retira a exigência de pagamento prévio. Os prazos legais continuam correndo e eventuais atrasos podem gerar multas e juros.
Embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio, a transferência de determinados bens pode depender da regularização fiscal. A mudança amplia o acesso ao inventário extrajudicial para famílias que têm patrimônio, mas não dispõem de liquidez imediata.
“Com a nova regra, essas famílias ganham maior flexibilidade para organizar a sucessão patrimonial”, conclui Alvarenga.
Fonte: Agência Brasil - Justiça



