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CNJ elimina pagamento prévio de ITCMD em inventários extrajudiciais

Redação08 de setembro de 2026
CNJ elimina pagamento prévio de ITCMD em inventários extrajudiciais

Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento a requerimento feito pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), prevê que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente. Segundo esp...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em inventários extrajudiciais não precisará mais ser pago antecipadamente.

A mudança, solicitada pelo Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF), visa facilitar a vida dos herdeiros que não têm recursos financeiros imediatos para pagar o tributo, permitindo que o inventário seja feito diretamente em cartório por meio de escritura pública.

Anteriormente, o pagamento do imposto era condição para a realização da escritura pública de inventário e partilha.

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Com a nova regra, a exigência de pagamento prévio do ITCMD foi eliminada, o que pode aumentar o acesso ao inventário em Cartório de Notas. Em 2025, foram realizados 261.602 atos de inventário, o maior volume anual desde 2007, quando a legislação permitiu a realização de inventários em Cartórios de Notas.

Agora, uma família que herda um imóvel, mas não tem dinheiro para pagar o ITCMD, poderá formalizar a partilha sem que a falta de liquidez impeça a conclusão do inventário. O imposto, no entanto, continua devido.

“Há famílias que recebem um imóvel ou outro patrimônio, mas não necessariamente têm dinheiro disponível para antecipar o imposto”, afirma Eduardo Calais, presidente do CNB/CF.

A nova sistemática exige que o tabelião registre na escritura que as partes estão cientes de suas obrigações tributárias. Caso o ITCMD não tenha sido pago, a lavratura deverá ser comunicada ao Fisco no prazo de cinco dias.

A mudança não cria isenção ou dispensa do imposto. Cada estado continua responsável pelas regras de apuração e recolhimento do ITCMD. O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública e não depende de homologação judicial, podendo ser realizado presencialmente ou online.

Gilberto Alvarenga, da OAB-RJ, destaca que a resolução do CNJ não altera a data de vencimento do imposto, apenas retira a exigência de pagamento prévio. Os prazos legais continuam correndo e eventuais atrasos podem gerar multas e juros.

Embora a escritura possa ser lavrada sem o pagamento prévio, a transferência de determinados bens pode depender da regularização fiscal. A mudança amplia o acesso ao inventário extrajudicial para famílias que têm patrimônio, mas não dispõem de liquidez imediata.

“Com a nova regra, essas famílias ganham maior flexibilidade para organizar a sucessão patrimonial”, conclui Alvarenga.

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