MP Eleitoral se manifesta a favor de impugnação de candidatura de Dr. João Neto
Ação apresentada por Renan Calheiros sustenta tese sobre inelegibilidade relacionada à condenação por violência contra a mulher; decisão caberá à Justiça Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à impugnação da candidatura de Dr. João Neto, em ação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB) perante o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
Ao comentar o parecer, Renan afirmou: “Agressor de mulher não pode representar o povo.” A declaração é do senador e integra a argumentação política apresentada em torno do caso.
Segundo a ação, protocolada em 20 de julho de 2026, a discussão envolve a possibilidade de aplicação das regras de inelegibilidade diante de condenação criminal relacionada à violência contra a mulher.

A defesa jurídica de Renan sustenta que a legislação e a jurisprudência sobre proteção às mulheres permitem uma interpretação que alcance situações dessa natureza. De acordo com o advogado Igor Franco, responsável pela ação, eventual acolhimento da tese pelo TRE-AL poderá contribuir para uma discussão jurídica ainda mais ampla no país.
“A Constituição manda coibir a violência dentro de casa. Seria incoerente que o autor dessa violência recebesse justamente o mandato de legislar sobre ela”, afirmou Igor Franco.
Renan Calheiros também relacionou a iniciativa à defesa da Lei Maria da Penha.
“A Lei Maria da Penha, que lutei para aprovar no Senado Federal, existe para proteger as mulheres. Não podemos aceitar uma pessoa que vai representar o povo e defender os direitos das minorias, seja, na verdade, um agressor de mulher”, declarou o senador.
Conforme o parecer mencionado na ação, o procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta argumenta que a análise das hipóteses de inelegibilidade decorrentes de condenação criminal deve considerar também o bem jurídico protegido pela legislação.

“A legislação passou a tratar de forma mais clara a violência praticada contra a mulher por razões de gênero. A interpretação da Lei de Inelegibilidades não pode ignorar essa evolução normativa nem o dever constitucional de proteção contra a violência de gênero”, afirma o procurador no parecer.
Entenda o caso
Segundo as informações apresentadas pela assessoria do senador Renan Calheiros, Dr. João Neto foi condenado, em junho de 2025, a quatro anos e dois meses de prisão e ao pagamento de indenização de R$ 40 mil em processo envolvendo lesão corporal contra sua então companheira, em Maceió.
Ainda de acordo com as informações encaminhadas à imprensa, ele permaneceu preso por 29 dias e posteriormente passou a responder ao processo em liberdade, submetido a medidas cautelares.
A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa decisão definitiva sobre a candidatura. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos das partes e decidir sobre o pedido de impugnação, observados os recursos previstos em lei.
O portal ressalta que as declarações, acusações e teses jurídicas reproduzidas nesta reportagem são atribuídas aos seus respectivos autores e documentos citados. O espaço permanece aberto à defesa de Dr. João Neto para manifestação, esclarecimentos ou apresentação de sua versão sobre o caso.
Fonte: Gazetaweb



