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Coronavírus: Prefeitura de Maceió anuncia decreto de estado de emergência

Decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça (17). Prefeito diz que servidores devem trabalhar em regime de plantão e rodízio para equilibrar a registração do convívio social.

Por Redação em 17/03/2020 às 10:33:23
Reprodução

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A prefeitura de Maceió decretou estado de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do coronavírus para garantir a segurança da coletividade. O decreto foi publicado no Diário oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (17).

De acordo com o decreto, há necessidade do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos e agravos à saúde pública.

Segundo o boletim mais recente do Ministério da Saúde, divulgado na segunda (16), o estado tem 16 casos suspeitos e apenas 1 confirmado de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Outros 22 casos suspeitos já foram descartados.

Segundo o decreto, para enfrentar o coronavírus podem ser adotadas as seguintes medidas: "isolamento; quarentena; determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa".

Os servidores que tenham mantido contato com pessoas diagnosticadas ou suspeitas de terem contraído o Covid 19, devem informar à chefia e se manter em quarentena.

Ainda de acordo com o decreto, os órgãos públicos devem trabalhar em regime de plantão e rodízio de servidores, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou desenvolvimento das funções institucionais.

"Deverá ser assegurada a presença diária de servidores, em número mínimo, porém suficiente, para a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, e atendimento. Os servidores que não estiverem fisicamente, e momentaneamente, na sede dos respectivos órgãos, desenvolverão as suas atividades em regime de teletrabalho, sendo que a presença física dispensada não exime o cumprimento das suas competências funcional", diz o decreto.

O decreto suspende ainda as viagens de servidores municipais a trabalho, seja em território nacional ou exterior, salvo autorização excepcional do gabinete do Prefeito e mediante justificativa prévia de cinco dias.

Recomenda-se aos órgãos administrativos a suspensão e/ou restrição de acesso a eventos que ensejem aglomerações de pessoas, que porventura estejam programados.

Foi criado ainda um Gabinete de Crise para adoção de medidas de enfrentamento da pandemia do Covid -19, composto por servidores indicados pelo Gabinete do Prefeito do Município de Maceió; Procuradoria-Geral do Município; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Comunicação; Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social; Gabinete de Governança.

Ficam suspensos, a partir do dia 18 de março, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros ser remarcados oportunamente, após reunião do Gabinete de Crise.

Além disso, ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial e religioso com público superior a 250 pessoas.

Fonte: G1 AL

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