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Como isentos devem declarar Imposto de Renda 2024?

Previsto para começar no dia 15 de março, o prazo para a entrega de Imposto de Renda em 2024 já está batendo à porta! No entanto, essa obrigação da Receita Federal não chega a todos os lares brasileiros, mas, em alguns casos, é oportuno para alguns fazer a declaração mesmo sendo isento.

Por Adeilson em 25/02/2024 às 05:36:05
Foto: Reprodução internet

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Previsto para começar no dia 15 de março, o prazo para a entrega de Imposto de Renda em 2024 já está batendo à porta! No entanto, essa obrigação da Receita Federal não chega a todos os lares brasileiros, mas, em alguns casos, é oportuno para alguns fazer a declaração mesmo sendo isento.

Além disso, há um grupo de isentos de pagamentos do IR, que devem fazer a declaração. Mas para este segundo grupo, essa declaração tem alguns pormenores distintos. Entenda agora esses dois cenários e veja se você se encaixa em algum deles.

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Como saber se sou isento da declaração do IR em 2024?

Em primeiro lugar, basta ter como base os requisitos listados para os grupos que são obrigados a fazer a declaração do imposto de renda. Sendo assim, considere os itens abaixo no caso contrário, ou seja, para aqueles que são isentos:

  • Pessoas com renda tributável abaixo de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Não detém de imóveis, veículos e outros bens acima de R$ 300 mil;
  • Não possui ganho de capital com venda de imóveis, veículos e outros bens;
  • Apresenta uma renda com atividade rural abaixo de R$ 142.798,50.

Se você se encaixa nesses quesitos, saiba que você está isento da declaração, mas mesmo assim, pode fazer a entrega do IR em 2024.

Qual a vantagem de fazer a declaração do IR 2024, mesmo isento e como fazer?

Segundo especialistas, fazer a declaração, mesmo não sendo obrigado pode trazer benefícios como: manter um histórico de regularidade fiscal, sem interrupções; deixar registrado a sua construção patrimonial como contribuinte; criar um comprovante de renda para futuros financiamentos ou empréstimos.

Além disso, em determinados casos, a entrega sem a obrigatoriedade pode gerar um potencial imposto a restituir. Para saber se há restituição ou não, a recomendação é fazer o preenchimento no programa da Receita Federal, ou seja, fazer a declaração como qualquer contribuinte.

Ao fazer todo o processo, o próprio programa da Receita Federal se encarrega de fazer automaticamente a comparação do valor do imposto retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na declaração e, por fim, indica se o contribuinte teve imposto a pagar ou a restituir.

Quem é isento do pagamento, mas precisa declarar Imposto de Renda mesmo assim?

Acima de tudo, é preciso entender que neste caso, as pessoas que se encaixam neste grupo, são isentas do pagamento de imposto que poderia vir a ser cobrado após fazer a declaração. Ou seja, de qualquer forma, elas precisam fazer a declaração, a diferença aqui é que devido às condições comprovadas, esses contribuintes são isentos de pagar os tributos.

No entanto, para que essas pessoas consigam essa isenção no pagamento, é preciso fazer uma solicitação à Receita Federal, por meio do preenchimento do formulário de Declaração de Isenção do Imposto de Renda.

Os contribuintes que se encaixam neste grupo, que precisa fazer o processo de apresentar os rendimentos, mas não terão despesas depois, são:

  • Pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez;
  • Portadores de doenças graves que recebam benefício previdenciário, aposentadoria, pensão ou reforma (para militares).
  • Pessoas portadoras de doenças como: tuberculose ativa, cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget, esclerose múltipla, Parkinson, cegueira, entre outras;
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais que recebem abaixo de R$ 24.751,74 por ano.

Fonte: Olhardigital

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