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PL da deputada Cibele Moura veda nomeação pelo Estado de condenados por violĂȘncia sexual e pedofilia

MatĂ©ria foi protocolada na Assembleia e amplia a lei que proĂ­be a nomeação de condenados com base na Maria da Penha

Por Redação em 12/08/2020 às 12:13:07

A deputada estadual Cibele Moura (PSDB) protocolou na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) projeto de lei que altera a Lei nÂș 8.135, de 7 de agosto de 2019, de autoria dela, que veda a nomeação para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha, para ampliar seus efeitos aos condenados também pelos crimes de violĂȘncia sexual e de pedofilia.

Durante a sessão dessa terça-feira (11), Cibele usou a palavra para falar de sua indignação. "Pedi a palavra hoje para falar de um caso que me chocou. Na sexta-feira eu tive conhecimento do caso da menina Beatriz, de seis anos de idade, da cidade de Maravilha, que foi encontrada dentro de um saco, em cima do telhado da casa de um homem de 44 anos de idade. O crime, por si só choca. E quando a gente vai mais a fundo na história, ela vai ficando mais parecido com um filme de terror", disse a parlamentar, ao citar a situação como a garota foi encontrada.

"Os relatos da população demonstram que esse cidadão dava dinheiro para ela, para comprar bala a fim de adquirir a sua confiança e cometer tais abusos. É de uma crueldade. Me faltam palavras para dizer o que senti e sinto nesse momento. E não é um caso isolado. JĂĄ começam a surgir relatos de outras mulheres denunciando crimes muito parecidos pelo mesmo cidadão. E é uma pena que a gente enquanto parlamento não possa legislar sobre ações de matérias penais. Teria sentimento de justiça se a gente pudesse colocar mais agravantes a tipos de crimes como esse", afirmou Cibele.

Ela lembrou ainda que na sexta-feira, quando foi cometido o crime brutal que vitimou Beatriz, a Lei Maria da Penha completou 14 anos, no mesmo dia também em que a lei de autoria dela, que veda a nomeação pelo Estado para cargos comissionados de condenados com base na Maria da Penha fez um ano de sancionada. "Infelizmente, nenhuma dessas leis consegue chegar ao caso, porque não é violĂȘncia doméstica. É violĂȘncia contra uma criança, uma mulher", ela informou.

A deputada pediu apoio dos parlamentares, em especial da bancada feminina na Casa, para a aprovação da matéria que estende a proibição de nomeação pelo Estado de condenados em crimes de violĂȘncia sexual e pedofilia. Cibele também pediu que o PL possa ser nominado de "Menina Beatriz" e solicitou ao presidente da Assembleia, deputado Marcelo Victor, que seja feita uma nota de pesar. "Que esse Parlamento não deixe que esse caso seja esquecido e que a gente peça justiça por Beatriz", disse.


O que muda


A partir do PL, o Artigo 1Âș da Lei nÂș 8.135, de 7 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: "Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Estado de Alagoas, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nÂș 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; pelos crimes de estupro, assédio sexual, violação sexual mediante fraude ou quaisquer outras condutas tipificadas como crimes decorrentes de violĂȘncia sexual".


A lei veda ainda a nomeação pelo Estado de condenados "pelos crimes sexuais contra vulnerĂĄveis, com corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, estupro de vulnerĂĄvel ou quaisquer outras condutas tipificadas como crimes decorrentes de violĂȘncia sexual contra crianças, adolescentes ou vulnerĂĄveis".


Na justificativa, a deputada Cibele Moura lembra que o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), retrata com dados estatísticos que a cada hora cinco meninos e meninas sofrem algum tipo de brutalidade e, que 80% dos agressores são parentes próximos, amigos e conhecidos da família. Cibele destaca que o Brasil registrou ao menos 32 mil casos de abuso sexual contra crianças e adolescentes em 2018, o maior índice de notificações jĂĄ registrado pelo Ministério da Saúde, segundo levantamento obtido pelo jornal O Globo.


A parlamentar destaca que o índice equivale a mais de trĂȘs casos por hora, quase duas vezes o que foi registrado em 2011, ano em que agentes de saúde passaram a ter a obrigação de computar atendimentos. De lĂĄ para cĂĄ, os números crescem ano a ano, e somam um total de 177,3 mil notificações em todo o país.

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