O carnê-leão é um imposto obrigatório sobre a renda, que deve ser pago mensalmente por aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 1.903,98 de outras pessoas físicas ou do exterior.
O documento, que serve como um recolhimento antecipado de tributos e ajuda a Receita Federal a controlar e taxar operações que não são tributadas na fonte, deve ser pago por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem valores por meio de aluguéis, pensão alimentícia ou do exterior.
O carnê-leão deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf, utilizado para pagamentos de impostos, contribuições e taxas), sempre até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.
Se o documento não for pago, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina e ser multado.
Nesta reportagem estão os detalhes de como manter o carnê-leão em dia. Você vai ver:
O contribuinte deve preencher o carnê-leão todos os meses, mesmo que seus rendimentos não ultrapassem o valor de obrigatoriedade. Quando houver imposto devido, o contribuinte precisará pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento - ou seja, se a pessoa recebeu o aluguel de um imóvel em março, por exemplo, o pagamento do imposto deverá ser feito até o final de abril.
O documento também permite deduções, sendo possível abater do cálculo do imposto:
Vale lembrar que a emissão do carnê-leão não anula a necessidade de enviar a declaração anual do IR caso o contribuinte se encaixe nas situações de obrigatoriedade do imposto. Nesse caso, é possível importar os dados do documento para o programa de declaração no menu "Importações". Veja aqui orientações gerais sobre o carnê-leão.
O cálculo do carnê-Leão obedece a mesma tabela de alíquotas do Imposto de Renda. Veja a tabela abaixo:
A Receita Federal passou a disponibilizar o carnê-leão de forma online desde 2021. O contribuinte consegue ter acesso diretamente no site do Fisco, por meio do e-CAC. A documentação necessária para preenchimento do documento são os comprovantes de rendimentos do mês.
É preciso entrar no sistema com CPF/CNPJ, código de acesso e senha. Veja aqui como criar o código de acesso. Também é possível entrar no sistema com a conta gov.br, mas é preciso ter nível prata ou ouro – saiba como fazer isso.
Depois é preciso acessar "Meu Imposto de Renda", "Declaração" e "Acessar Carnê-Leão".
O contribuinte deverá preencher o documento de acordo com os meses de cada ano, informando os recebimentos obtidos e também as despesas referentes a cada mês para que mais tarde possa haver a dedução. Após o preenchimento dos dados, o próprio portal e-CAC emitirá o Darf com o imposto devido.
Vale lembrar que caso o valor total do carnê-leão seja inferior a R$ 10, o Darf não será impresso pelo programa, mas esse montante será adicionado automaticamente ao valor do imposto no mês seguinte.
A resposta curta é sim. Caso o contribuinte perca o prazo de pagamento do imposto será necessário emitir um boleto atualizado com os devidos acréscimos legais.
Nesse caso, o imposto será acrescido de uma multa de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor devido. Há também o acréscimo de juros equivalentes à taxa básica (Selic), acumulados mensalmente, mais juro de 1% no mês de pagamento.
Sim. Valores pagos a mais ou indevidamente no imposto podem ser compensados no carnê leão do mês (ou meses) posterior ao pagamento ou na declaração de rendimentos.
Nesse caso, a indicação da Receita é que o contribuinte utilize o Darf emitido pelo programa, pois a aplicação fará os ajustes necessários, informando o valor do imposto a pagar, quando novamente devido, já deduzido do valor a ser compensado.
Vale mencionar que os juros e multa de mora que incidem pelo atraso no pagamento não podem ser compensados como imposto pago. Apenas o valor do principal pode ser compensado.
Fonte: R7