Celso de Mello é relator de mandado de segurança impetrado por grupo de advogados. Decisão permite que presidente se manifeste sobre processo, se desejar. O presidente Jair Bolsonaro, nesta sexta (15), durante evento no PalĂĄcio do Planalto
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro seja comunicado de que um grupo de advogados apresentou uma ação à Corte com o objetivo de obrigar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a analisar um pedido de impeachment.
Em sua decisão, Celso permite que Bolsonaro, se quiser, faça a contestação da ação. Esse grupo de advogados recorreu ao STF a fim de obrigar Maia a analisar a denĂșncia por crime de responsabilidade – pela Constituição, cabe à Câmara autorizar o procedimento para verificar se houve crime do presidente.Os advogados pediram também à Corte que determine ao presidente Jair Bolsonaro uma série de medidas em meio à pandemia do coronavĂrus.Querem, por exemplo, que o presidente seja impedido de promover e participar de aglomerações e que seja obrigado a entregar cópia dos exames que fez para detectar a doença. Segundo os exames apresentados pela Advocacia-Geral da União, os testes aos quais Bolsonaro se submeteu resultaram negativo."O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manda que o Oficial de Justiça cite o excelentĂssimo Senhor Presidente da RepĂșblica, Jair Messias Bolsonaro, com endereço no PalĂĄcio do Planalto, Praça dos TrĂȘs Poderes, BrasĂlia/DF, para, na condição de litisconsorte passivo necessĂĄrio, integrar a relação processual e, querendo, contestar o pedido. DADO E PASSADO na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 13 de maio de 2 ", diz o documento. Natuza: 'Bolsonaro faz aproximação com Centrão porque tem medo de processo de impeachment'Na terça-feira (!2), Rodrigo Maia defendeu no STF que não hĂĄ prazo na legislação que o obrigue a analisar um pedido de impeachment de Bolsonaro.Maia afirmou que Lei 1.079, de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade, e o regimento da Câmara não determinam prazo para que os pedidos de impeachment sejam analisados.Segundo ele, a norma contida no artigo 218 do Regimento da Câmara não deixa dĂșvidas sobre a competĂȘncia do presidente da Câmara para receber ou não a denĂșncia por crime de responsabilidade, mas não estabelece um "prazo certo".Fonte: G1