Gilmar Mendes mantém decisão que permitiu redução de jornada a mãe de criança autista
Ministro rejeitou recurso apresentado pela Prefeitura de São José do Rio Preto (SP). Primeira e segunda instâncias da Justiça autorizaram servidora a cumprir horário
Ministro rejeitou recurso apresentado pela Prefeitura de São José do Rio Preto (SP). Primeira e segunda instâncias da Justiça autorizaram servidora a cumprir horário mais flexível. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (17) manter a decisão judicial que permitiu a uma servidora pública de São José do Rio Preto (SP) reduzir a jornada de trabalho para cuidar do filho diagnosticado com transtorno do espectro autista.
Ao tomar a decisão, o ministro negou um recurso apresentado pela Prefeitura do município, que argumentava que o benefício não poderia ser concedido por não haver expressa previsão nas leis municipais.
Na primeira e na segunda instância, a Justiça concedeu a redução da carga horária aplicando, ao caso concreto, o que já prevê a lei dos servidores públicos federais.
Pela decisão, a mãe manterá redução de 50% na carga de trabalho, independentemente de compensação de horário. A criança é menor de idade e a mulher é divorciada, sem parentes que possam ajudar nos cuidados do filho.
A decisão do ministro
Na decisão, Mendes lembrou que tem status constitucional a inclusão da pessoa com deficiência.
"Nesse sentido, considerando-se que a tônica da inclusão social da pessoa com deficiência apresenta-se como princípio de status constitucional, a determinar que se assegure, no caso concreto, o pleno exercício dos direitos humanos ao menor com deficiência, o acórdão recorrido (...) entendeu ser plenamente possível a utilização, por analogia (...), do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais", afirmou o ministro.
Fonte: G1