STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE SUSPENSÃO DE PLATAFORMAS DIGITAIS
Caso em análise refere-se à suspensão do WhatsApp por 72h, em 2016, pela Justiça de Sergipe, quando app informou não poder enviar conversas de acusados de tráfico, porque mensagens são criptografadas de ponta a ponta; partido Cidadania propôs ação questionando a legalidade da suspensão
Por meio de plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (19), o julgamento sobre a possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens por decisão judicial. O caso em análise refere-se à determinação da Justiça de Sergipe, de 2016, de suspender o WhatsApp por descumprimento de ordem judicial, ao se recusar a fornecer informações de usuários para uma investigação sobre crime organizado e tráfico de drogas.
O aplicativo alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta. A suspensão determinada pela Justiça de Sergipe foi amparada no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, que obriga o provedor responsável a disponibilizar os dados após decisão judicial. Os ministros podem votar até 26 de abril.
Fonte: JP NEWS