TSE e Google lançam ferramenta contra deepfakes em eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Google lançaram nesta quarta-feira (26), em Brasília, uma campanha para incentivar candidatos e candidatas das eleições de 2026 a utilizar uma ferramenta do YouTube capaz de identificar conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) que reproduzem a imagem...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Google lançaram nesta quarta-feira (26), em Brasília, uma campanha para incentivar candidatos das eleições de 2026 a usar uma ferramenta do YouTube que identifica conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) que reproduzem a imagem de uma pessoa.
A ferramenta, chamada Detecção por Semelhanças do YouTube, está disponível para usuários maiores de 18 anos e permite identificar conteúdos sintéticos que utilizem a aparência de uma pessoa cadastrada na plataforma.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a iniciativa busca preservar direitos fundamentais no ambiente digital e fortalecer a confiança no processo eleitoral. Ele afirmou que a ferramenta permitirá que candidatos acompanhem a utilização de sua imagem e adotem medidas cabíveis ao identificarem conteúdos potencialmente irregulares.
Para usar a ferramenta, o candidato deve ter uma conta no YouTube e acessar o YouTube Studio, passando por um processo de verificação de identidade. O processamento do cadastro pode levar até dois dias, após o qual a plataforma notifica o usuário sobre vídeos que reproduzam sua imagem.
O presidente do Google Brasil, Fábio Coelho, ressaltou a colaboração com a Justiça Eleitoral desde 2014 e o compromisso do Google em contribuir com o processo democrático. Ele destacou que a ferramenta ajuda a proteger pessoas contra o uso indevido da tecnologia para difamar ou produzir conteúdos enganosos.
O ministro Kassio Nunes Marques afirmou que a ferramenta não substitui a análise humana, mas amplia a capacidade de identificar conteúdos prejudiciais à imagem dos candidatos, preservando a autenticidade do debate público e a liberdade de escolha do eleitor.
Fonte: Agência Brasil - Justiça




