STF limita gratuidade em ações trabalhistas a renda comprovada

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declar...
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só será concedida mediante comprovação de renda de até R$ 5 mil.
A decisão contraria a prática do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava apenas a declaração de hipossuficiência econômica. O processo foi relatado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que foi voto vencido junto com a ministra Carmen Lúcia.
O ministro Flávio Dino sugeriu que a presunção de hipossuficiência seja aplicada aos assistidos por defensor público. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
Fonte: Agência Brasil - Justiça




