Seu carro ou moto está na garantia? Veja 6 pontos para você entender melhor como ela funciona

A garantia do carro ou da moto é uma forma de assegurar que tanto a concessionária que vendeu o veículo quanto o fabricante serão responsáveis por reparar, sem custo, defeitos de fabricação ou itens com problemas que comprometam o funcionamento do veículo durante o período estipulado.
A garantia do carro ou da moto é uma forma de assegurar que tanto a concessionária que vendeu o veículo quanto o fabricante serão responsáveis por reparar, sem custo, defeitos de fabricação ou itens com problemas que comprometam o funcionamento do veículo durante o período estipulado.
Na sequência deste conteúdo, o Olhar Digital destrincha diversos aspectos relacionados à garantia dos veículos.
6 pontos para você entender como a garantia dos veículos funciona
Confira pontos essenciais sobre a garantia do seu veículo e saiba como reivindicar seus direitos, se necessário. Veja seis informações fundamentais listadas abaixo para o seu conhecimento.1) Garantia legal x contratual
Imagem: Shutterstock/Ground Picture
Já a garantia contratual da montadora é um benefício concedido a veículos novos e tem um período que varia de marca para marca.
2) Quanto tempo uma garantia dura?


As motos da Suzuki, por exemplo, possuem dois anos de garantia. Já as da Honda contam com três anos, mesmo período de garantia oferecido para os carros.
3) Onde consultar informações sobre a garantia?

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4) Revisão do carro só em concessionária é venda casada?

No entanto, a revisão do carro apenas na concessionária não é considerada venda casada. Isso porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual não é obrigatória, pois consta como um benefício a mais fornecido pelo fabricante.
Dessa forma, a marca pode definir quais são as condições para que a garantia contratual seja válida, como a exigência de revisões em períodos específicos e concessionárias específicas ou autorizadas pelo fabricante.
5) O que a garantia cobre?

Os demais são os vícios ocultos, que não possuem fácil visualização e geralmente só se manifestam após um determinado tempo de uso. Para garantir o direito ao reparo nesse tipo de caso, é necessário ter um laudo técnico mostrando que o defeito é de fábrica.
A cobertura da garantia contratual depende do fabricante. Porém, geralmente, esse benefício cobre defeitos no motor, direção, acessórios eletrônicos do veículo, transmissão, pneus, pintura e vidros.
Vale destacar que os dois tipos de garantia não cobrem problemas relacionados ao desgaste natural e também falhas que foram ocasionadas pelo mau uso do proprietário.
6) Modificações podem anular a garantia

Fonte: Olhardigital




