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Quinto Andar recebe multa do Procon/SP por venda casada e mais

Redação14 de junho de 2025
Quinto Andar recebe multa do Procon/SP por venda casada e mais

O Procon/SP multou a plataforma de compra, venda e aluguel de imóveis Quinto Andar em R$ 563,91 mil por violar normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon/SP multou a plataforma de compra, venda e aluguel de imóveis Quinto Andar em R$ 563,91 mil por violar normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cabe recurso.

O órgão disse que a empresa cometeu três infrações: forçou pagamento de taxa de serviço para aluguel de imóveis (venda casada); reteve dinheiro de clientes mesmo após o cancelamento dentro do prazo legal de sete dias (violação do direito de arrependimento) e imposição de cláusulas de arbitragem em seus contratos, não explicando claramente o processo ou dando oportunidade ao cliente de escolher.

Exemplo de posto do Procon; órgão analisou reclamações de clientes da Quinto Andar (Imagem: Roberval/Shutterstock)
Para definir a multa, o Procon/SP analisou reclamações e os termos contratuais da Quinto Andar aplicados aos seus clientes. O valor da multa foi fixado com base no faturamento trimestral da plataforma.

Infrações da Quinto Andar

  • Venda casada: quando a empresa só permite a aquisição de produto ou serviço mediante compra/aquisição de outro produto/serviço, mesmo sem que o consumidor o queira;
  • Direito de arrependimento: é o período de até sete dias corridos no qual o consumidor pode desistir de uma compra/contratação mesmo após recebê-lo e/ou assinar o contrato. Isso ocorre sem cobrança de taxas e o valor pago é devolvido;
  • Cláusulas de arbitragem: permitem que certas discrepâncias entre contratante e contratado sejam resolvidas em uma espécie de julgamento privado, fora da Justiça tradicional. Elas são impostas em contratos sem explicação clara e sem chance de o consumidor optar por acatá-las ou não.

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Cesmac

Chave com um chaveiro de madeira em formato de casa
Usuários da plataforma enfrentam problemas ao adquirir ou alugar um imóvel (Imagem: Mish.El/Shutterstock)
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O que diz a Quinto Andar

O Olhar Digital entrou em contato com a Quinto Andar e aguarda um posicionamento oficial. Ao SBT, a empresa se disse surpresa com a multa e que não teve acesso ao processo, mas que irá recorrer. Segundo a companhia, tanto a taxa de serviço quanto a cláusula de arbitragem são reconhecidas pela Justiça.

Pessoa mostrando um contrato para outra e apontando com uma caneta
Uma das queixas é a inclusão de cláusulas de arbitragem nos contratos de venda e locação (Imagem: Andrei_R/Shutterstock)

Regulação da IA já existe, mas não é democrática, diz especialista

O boom da inteligência artificial fez com que a ferramenta ficasse disponível para milhões de pessoas, sendo utilizada para os mais diversos propósitos, seja em ambientes de trabalho ou na vida cotidiana da população.

No entanto, existem alguns temores relacionados ao uso da IA. Por isso, autoridades de diversos países do mundo, inclusive aqui do Brasil, defendem a regulação desta tecnologia, uma discussão que ainda deve durar um tempo.

Grandes empresas não são transparentes no controle da IA

Em artigo publicado no The Conversation, Ergon Cugler, pesquisador do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), aponta que, na verdade, já existe uma regulação da inteligência artificial. No entanto, quem controla a ferramenta são as grandes empresas.

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