Prefeitura de Traipu transforma SMTT em autarquia com autonomia financeira

Nova lei permite que órgão tenha orçamento, patrimônio e contas bancárias próprias
A Prefeitura de Traipu, no interior de Alagoas, transformou a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) em uma autarquia municipal, concedendo ao órgão autonomia administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial. A mudança foi estabelecida pela Lei Municipal nº 958, de 8 de outubro de 2026, publicada na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial dos Municípios de Alagoas.
Sancionada pelo prefeito Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos, a legislação altera a Lei Municipal nº 955, de agosto deste ano, e modifica a estrutura de funcionamento da SMTT. Com a nova configuração, a superintendência passa a integrar a administração pública indireta, com personalidade jurídica própria e capacidade de gerir recursos, celebrar contratos e administrar atividades relacionadas ao trânsito e ao transporte municipal.
Uma das principais mudanças está na gestão financeira. A SMTT poderá administrar diretamente as receitas provenientes de multas de trânsito de competência municipal, além de recursos orçamentários, taxas legalmente instituídas, convênios, transferências e outras fontes de arrecadação previstas em lei.

Os valores arrecadados com infrações de trânsito deverão ser utilizados exclusivamente nas finalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluem sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização e educação para o trânsito, observadas as destinações legais obrigatórias.
A legislação também autoriza a autarquia a manter contas bancárias próprias e administrar individualmente suas receitas e despesas. Apesar da autonomia, o órgão continuará submetido às regras de transparência, responsabilidade fiscal e fiscalização dos órgãos de controle.
Secretário acumulará comando da SMTT
Outra alteração estabelece que a direção da autarquia será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que também assumirá as funções de superintendente e autoridade municipal de trânsito.
O dirigente ficará responsável por coordenar as atividades da SMTT, analisar autos de infração, aplicar penalidades previstas na legislação, credenciar agentes de trânsito e autorizar despesas.
A lei determina que o exercício dessas atribuições não dará direito ao pagamento de gratificações, adicionais ou qualquer outra vantagem financeira. Também não haverá criação de cargos públicos ou aumento automático das despesas com pessoal.
Embora esteja vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito para fins de supervisão e acompanhamento de resultados, a SMTT não ficará subordinada hierarquicamente às secretarias municipais.

A autarquia poderá utilizar servidores, equipamentos e estruturas administrativas já existentes no município, mediante os procedimentos legais de compartilhamento e cessão de pessoal.
Autarquia poderá celebrar contratos e administrar patrimônio
A nova legislação permite que a SMTT celebre contratos, convênios e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, respeitadas as normas legais. O órgão também poderá administrar terminais, pontos de parada, estacionamentos regulamentados e outros equipamentos municipais relacionados ao transporte e ao trânsito.
A autonomia patrimonial permitirá que a superintendência receba bens, direitos e equipamentos formalmente transferidos pelo município, além de adquirir patrimônio por meios legalmente autorizados.
A lei prevê que a Prefeitura realize, em até 90 dias, o levantamento e a regularização dos bens, contratos, obrigações e recursos vinculados às atividades que passarão à responsabilidade da autarquia.
O mesmo prazo foi estabelecido para a regulamentação da organização e do funcionamento da SMTT, incluindo procedimentos de gestão financeira, utilização de servidores e funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
A transformação também exigirá atualização dos registros municipais perante o Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran/AL), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e outros órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Durante o período de implantação, a Prefeitura deverá assegurar a continuidade dos serviços de trânsito e transporte.
A Lei Municipal nº 958/2026 entrou em vigor com sua publicação e estabelece uma nova estrutura administrativa para a gestão da mobilidade urbana de Traipu, mantendo a proibição de criar cargos ou conceder vantagens remuneratórias sem autorização legal.
Fonte: Jornal Extra




