Justiça condena Prefeitura de Atalaia a pagar R$ 847 mil a servidores

Sentença reconhece dívidas de 13º salário e terço de férias de 2016
A Justiça de Alagoas condenou o Município de Atalaia a pagar R$ 847.074,02 referentes ao 13º salário e ao terço de férias de 2016 de servidores ativos e inativos. A sentença, assinada pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Vara do Único Ofício de Atalaia, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 13.
A condenação foi determinada em uma ação civil pública iniciada em 2016. O valor reconhecido pela Justiça corresponde ao montante global das verbas devidas aos servidores relacionados no processo, mas não representa necessariamente a quantia final que a prefeitura terá de desembolsar.
Isso porque a decisão permite descontar os valores que o município comprovar já ter pago a cada beneficiário, inclusive por meio de ações judiciais individuais. Sobre os valores restantes incidirão correção monetária e juros, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

Os valores devidos a cada servidor ainda serão apurados na fase de liquidação da sentença. Nesse procedimento, o Município de Atalaia terá 30 dias, contados da intimação específica, para apresentar a relação nominal dos credores, com CPF, valores devidos, quantias já pagas, datas e comprovantes bancários.
A Justiça estabeleceu que caberá à prefeitura comprovar os pagamentos que alegar ter realizado. A liquidação poderá ser solicitada pelos próprios servidores, seus sucessores ou pelo Ministério Público.
Na mesma decisão, o magistrado reconheceu que os salários e proventos mensais de 2016 já foram quitados em cumprimento a uma determinação judicial anterior. A condenação financeira agora reconhecida diz respeito especificamente ao 13º salário e ao terço de férias daquele ano.
Salários deverão ser pagos até o quinto dia útil
Além da dívida referente a 2016, a Justiça determinou que o Município de Atalaia pague regularmente os salários dos servidores ativos e os proventos de aposentados e pensionistas sob sua responsabilidade até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
O juiz não estabeleceu multa pelo eventual descumprimento neste momento, mas deixou aberta a possibilidade de adoção de medidas judiciais caso a determinação não seja respeitada.
A sentença também revogou uma multa pessoal anteriormente aplicada ao então prefeito de Atalaia e rejeitou o pedido de imposição de nova penalidade pessoal ao representante do município.
A decisão ainda não é definitiva. Por envolver condenação contra o poder público, a sentença está sujeita ao reexame necessário, procedimento pelo qual deverá ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O documento não informa se alguma das partes apresentou recurso.
Fonte: Jornal Extra




