terça-feira, 13 de outubro de 202611:39:05
Nublado
TV Alagoas
EconomiaConsultorias da Câmara e do Senado indicam necessidade de ajustes no projeto do Orçamento para 2027GeralChã Preta abre concurso público com 68 vagas e salários de até R$ 7,2 milTecnologiaConectividade fortalece a produção rural ao permitir uso de novas tecnologias e acesso a informações mais precisasTecnologiaÉ possível passar 24 horas sem usar serviços de telecomunicações?GeralNova praça no São Jorge vai reunir equipamentos esportivos, lazer e cultura em área de 5,5 mil m²SaúdeMinistério da Saúde disponibiliza formação para uso de combo de equipamentos para UBSGeralAlagoas está entre os três estados em alerta para aumento de casos gravesGeralJustiça condena ex-prefeito de Limoeiro de Anadia e esposa por nepotismoGeralPrefeitura de Traipu transforma SMTT em autarquia com autonomia financeiraGeralJustiça condena Prefeitura de Atalaia a pagar R$ 847 mil a servidoresPolíticaEscala 6x1 vai acabar? Veja o que a proposta muda e o que ainda faltaGeralMinistério destina R$ 150 mil para projeto cultural na Grota da Alegria

Justiça condena Prefeitura de Atalaia a pagar R$ 847 mil a servidores

Redação13 de outubro de 2026
Justiça condena Prefeitura de Atalaia a pagar R$ 847 mil a servidores
© Foto: reprodução

Sentença reconhece dívidas de 13º salário e terço de férias de 2016

A Justiça de Alagoas condenou o Município de Atalaia a pagar R$ 847.074,02 referentes ao 13º salário e ao terço de férias de 2016 de servidores ativos e inativos. A sentença, assinada pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos, da Vara do Único Ofício de Atalaia, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 13.

A condenação foi determinada em uma ação civil pública iniciada em 2016. O valor reconhecido pela Justiça corresponde ao montante global das verbas devidas aos servidores relacionados no processo, mas não representa necessariamente a quantia final que a prefeitura terá de desembolsar.

Isso porque a decisão permite descontar os valores que o município comprovar já ter pago a cada beneficiário, inclusive por meio de ações judiciais individuais. Sobre os valores restantes incidirão correção monetária e juros, conforme os critérios estabelecidos na sentença.

Publicidade
Cesmac

Os valores devidos a cada servidor ainda serão apurados na fase de liquidação da sentença. Nesse procedimento, o Município de Atalaia terá 30 dias, contados da intimação específica, para apresentar a relação nominal dos credores, com CPF, valores devidos, quantias já pagas, datas e comprovantes bancários.

A Justiça estabeleceu que caberá à prefeitura comprovar os pagamentos que alegar ter realizado. A liquidação poderá ser solicitada pelos próprios servidores, seus sucessores ou pelo Ministério Público.

Na mesma decisão, o magistrado reconheceu que os salários e proventos mensais de 2016 já foram quitados em cumprimento a uma determinação judicial anterior. A condenação financeira agora reconhecida diz respeito especificamente ao 13º salário e ao terço de férias daquele ano.

Salários deverão ser pagos até o quinto dia útil

Além da dívida referente a 2016, a Justiça determinou que o Município de Atalaia pague regularmente os salários dos servidores ativos e os proventos de aposentados e pensionistas sob sua responsabilidade até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

O juiz não estabeleceu multa pelo eventual descumprimento neste momento, mas deixou aberta a possibilidade de adoção de medidas judiciais caso a determinação não seja respeitada.

A sentença também revogou uma multa pessoal anteriormente aplicada ao então prefeito de Atalaia e rejeitou o pedido de imposição de nova penalidade pessoal ao representante do município.

A decisão ainda não é definitiva. Por envolver condenação contra o poder público, a sentença está sujeita ao reexame necessário, procedimento pelo qual deverá ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. O documento não informa se alguma das partes apresentou recurso.

Fonte: Jornal Extra

Continue Lendo