segunda-feira, 07 de setembro de 202617:05:49
Sol
TV Alagoas
InternacionalNepal busca 100 trabalhadores presos após enchentes devastadorasCulturaExposição 'Amazônicas' no CCBB RJ destaca arte de mulheres da AmazôniaGeralAmbulantes buscam sustento durante o Desfile de 7 de Setembro em BrasíliaGeralDesfile cívico-militar do Dia da Independência ocorre em BrasíliaCulturaRádio Nacional comemora 90 anos com programação especial de memóriasGeralPrescrição de produtos veterinários sujeitos a controle especial é tema de palestra para médicos-veterinários e estudantes da área em ArapiracaPolíticaPresidente do TRE/AL visita Zonas Eleitorais no sertão e em ArapiracaPolíticaJustiça Federal suspende mina de lítio em Minas GeraisPolíticaFachin aguarda explicações de ministros sobre crise no STFGeralPúblico acorda cedo para assistir ao desfile de 7 de Setembro em BrasíliaPolíticaHenrique Chicão é investigado pelo Ministério Público Eleitoral por suposta ocultação de patrimônioGeralBLOG GG SAMPAIO | ALAGOAS PRECISA PENSAR ALÉM DO AGORA

Prefeitura de Maceió Cobra IPTU Indevidamente de Templos Religiosos

Redação25 de maio de 2024
Prefeitura de Maceió Cobra IPTU Indevidamente de Templos Religiosos
© Foto: assessoria

Gestão de JHC Contraria Constituição e Executa Dívidas Fiscais contra Igrejas Evangélicas

Líderes religiosos e advogados denunciam a cobrança indevida de IPTU pela Prefeitura de Maceió sobre templos religiosos. Segundo as autoridades eclesiásticas e jurídicas, a municipalidade tem tratado locais de culto como se fossem propriedades comerciais ou residenciais, desrespeitando a imunidade tributária garantida pela Constituição Federal.

Além da cobrança do imposto, a gestão do prefeito João Henrique Caldas (JHC) também está executando fiscalmente as dívidas de IPTU em ações no Tribunal de Justiça de Alagoas. No processo de número 8283181-02.2024.8.02.0001 no TJ/AL, de Execução Fiscal na 15ª Vara da Fazenda Municipal, em que a exequente é a prefeitura de Maceió e o executado é a Congregação Cristã no Brasil, o juiz Sandro Augusto dos Santos condenou a igreja ao pagamento do imposto devido, acrescido de multas e juros.

Marcondes Costa, ex-diretor da comissão de prerrogativas da OAB, afirma que os recursos das igrejas, destinados a obras de caridade, estão sendo desviados para o pagamento de impostos. "As coletas dos fiéis estão sendo usadas para pagar IPTU, inclusive com execuções fiscais de 2024", disse Costa.

Publicidade
Cesmac

Eliseu Soares da Silva, professor e advogado, relata que a Congregação Cristã no Brasil também é vítima dessa política. "As contribuições dos fiéis, destinadas a obras assistenciais, estão sendo penhoradas, o que é ilegal", comentou Silva. Os advogados prometem trabalhar para reverter “este quadro”.

A Constituição Federal, no Artigo 150, proíbe a cobrança de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, reforçada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Líderes religiosos e jurídicos estão trabalhando para garantir que os recursos das igrejas sejam usados em suas obras assistenciais, conforme previsto pela Constituição, e esperam que a Prefeitura de Maceió cesse essas cobranças indevidas.

Constituição

De acordo com o advogado Eliseu Soares, “de fato, a nossa igreja, Congregação Cristã no Brasil, em Maceió, também tem sido vítima da política tributária da municipalidade”. Ele explica:

"As contribuições do povo, para obra pia, estão sendo penhoradas em execuções fiscais manifestamente ilegais, negando vigência à Constituição Federal do Brasil:

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).

Fonte: Redação com assessoria

Continue Lendo